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Condições Gerais de Adesão

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Âmbito, objecto e legitimidade de acesso
1.1 A Vortal, Comércio Electrónico, Consultadoria e Multimédia, SA (VORTAL) é uma sociedade gestora de plataformas electrónicas de negócios com acesso através da internet e dirigida a pessoas singulares, empresas e outras pessoas colectivas (nomeadamente entidades públicas, privadas e outras), que fornecem serviços de integração empresarial e constituem propriedade da VORTAL, que é ainda, titular de todos os direitos de propriedade intelectual sobre estas plataformas.
1.2 Por serviços de integração empresarial entendem-se as soluções proporcionadas pelas plataformas ao CLIENTE, através das quais este pode alojar e publicar páginas ou criar o seu site, publicitar através de banners, botões ou outros, inserir o seu logótipo ou por outra forma adquirir destaque, consultar a informação disponível, nomeadamente sobre obras e projectos em curso, partilhar informação e assumir na plataforma electrónica a posição de comprador, vendedor ou prestador de serviços, mas não incluindo:
a. A hipótese de a VORTAL ser parte em qualquer contrato ou transacção comercial estabelecida entre o CLIENTE e terceiros ou utilizadores, ainda que estes últimos possam também ser clientes da VORTAL.
b. O circuito de acesso à Internet, incluindo tipo, forma e equipamento de acesso.
c. A posse ou qualquer direito ou obrigação sobre quaisquer bens ou serviços que possam ser objecto de transacção comercial na plataforma electrónica pelo CLIENTE.
1.3 O CLIENTE deve indicar no contrato uma pessoa de contacto privilegiado com a VORTAL, que o represente para os fins deste contrato e que será, também, o responsável pelo tratamento dos assuntos administrativos, técnicos e financeiros relacionados com a utilização da plataforma, gestão de utilizadores e autorização de disponibilização de certificados digitais aos mesmos. Para a confirmação dos dados referidos, o CLIENTE deverá enviar à VORTAL a seguinte informação:
a. Cópia do BI do representante/ utilizador;
b. Procuração em nome daquele que será o representante/utilizador do CLIENTE para os fins deste contrato;
c. Cópia da certidão da conservatória do registo comercial da Sociedade (ou documento equivalente que comprove a constituição da entidade);
1.4 Na ausência da confirmação dos dados do representante referido no ponto anterior, considera-se a pessoa de contacto privilegiado com a VORTAL, o primeiro utilizador registado.
1.5. A legitimidade de acesso aos serviços de integração empresarial disponibilizados na plataforma electrónica, pressupõe o uso de um nome de utilizador (identificação) e de uma palavra-chave de acesso, atribuídas exclusivamente pela VORTAL ao representante referido no número anterior.
1.6 Para aceder a informação referente a contratos públicos é necessário complementar a autenticação com certificado digital.
1.7. O acesso é atribuído ao CLIENTE uma vez confirmados os seus dados e os serviços por si subscritos, após a VORTAL ter recebido o presente contrato com as condições, devidamente assinado e carimbado pelo CLIENTE, ou seja, através de pessoa ou pessoas com poderes para o vincular.
1.8 Para controlo temporal dos actos que, nos termos do Código dos Contratos Públicos, devam ser praticados dentro de um determinado prazo, a plataforma procede à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica.

Direitos e Obrigações
2.1 Constituem obrigações da VORTAL para com o CLIENTE:
a. Prestar as informações que se revelem necessárias relativamente às condições e requisitos técnicos, adequados ao acesso ao serviço ou serviços subscritos.
b. Manter, durante o horário normal de expediente, por telefone ou através de correio electrónico, uma linha aberta de apoio ao CLIENTE.
c. Proporcionar as condições tecnológicas necessárias para que o CLIENTE, ligando-se à plataforma electrónica, possa, com autonomia, consultar, comprar, vender ou usar os serviços subscritos no presente contrato.
d. Adoptar uma política de sigilo das comunicações, condicionando o acesso aos serviços da plataforma electrónica a procedimentos de identificação e autenticação.
e. Adoptar medidas de segurança contra a destruição, a perda, a modificação, o acesso ou a difusão acidental ou não autorizada.
f. Manter disponível na plataforma electrónica informação sobre os Regulamentos de Segurança de Informação aprovados e praticados pela VORTAL.
g. Disponibilizar certificados digitais, quando solicitado para uso exclusivo das suas plataformas.
2.2 Constituem obrigações do CLIENTE para com a VORTAL:
a. Cumprir e fazer cumprir aos seus representantes/utilizadores a utilização da plataforma electrónica no âmbito dos serviços acordados ou subscritos, de acordo com as indicações, procedimentos técnicos ou limitações transmitidas pela VORTAL.
b. Manter correcta e actualizada a lista de representantes/utilizadores do CLIENTE que utilizem as plataformas electrónicas, e actuar prontamente na inibição de acesso em caso de cessação de relação entre o CLIENTE e algum dos seus representantes e utilizadores da plataforma electrónica.
c. Não enviar ou transmitir através da plataforma electrónica informação ilegal, difamatória ou enganosa.
d. Utilizar o acesso aos serviços ou à informação contida da plataforma electrónica com observância dos presentes termos e condições de utilização com respeito pela lei, nomeadamente dos direitos de personalidade e de propriedade intelectual, bem como pelos princípios de ordem pública, bons costumes e boas práticas comerciais.
e. Não utilizar qualquer tecnologia que permita aceder, ou tentar aceder, através da plataforma electrónica, a canais, secções, comunicações ou documentos codificados ou protegidos por nome de utilizador e palavra-chave, certificado digital ou outros códigos secretos.
f. Não colocar em causa a segurança da rede, nomeadamente através do envio ou transmissão de vírus ou bugs.
g. Não divulgar o conteúdo, condições, procedimentos técnicos ou documentação entregue pela VORTAL directa ou indirectamente relacionada com o acordo de prestação de serviços.
h. Não reproduzir a informação consultada ou acedida, seja porque forma for, sem autorização e indicação ou referência expressa à plataforma electrónica, ou comercializá-la, seja porque forma for.
i. Manter o secretismo e intransmissibilidade do nome de utilizador e palavra-chave, chave privada ou outros códigos secretos e assegurar a sua não comunicação, cópia ou divulgação, qualquer que seja o meio empregue.
j. Comunicar, no prazo máximo de 24 horas, a anomalia ou ilicitude de que tenha tido conhecimento, a perda, transmissão ou qualquer violação do seu nome de utilizador, palavra-chave, chave privada, qualquer outro código secreto ou qualquer dado que se comprometa a não divulgar.
l. Fornecer livres de quaisquer ónus e em conformidade com as normas legais ou outras eventualmente aplicáveis, o conteúdo dos anúncios (banners, botões ou outros), marcas, logótipos ou outros destaques a publicar e que são da total responsabilidade do CLIENTE, reservando-se a VORTAL o direito de retirada imediata de tais conteúdos da sua plataforma electrónica, nomeadamente mediante decisão judicial ou decisão equivalente tomada por entidade com competência para o efeito.
2.3 O acesso ao ranking de compradores e fornecedores da plataforma electrónica é um direito exclusivo das empresas clientes que disponibilizem informação sobre o seu respectivo volume de negócios realizado na plataforma electrónica.

Responsabilidade
3.1 A VORTAL envidará todos os esforços, nomeadamente pela utilização de meios, inclusivamente tecnológicos e de pessoas, para que não ocorra qualquer incumprimento ou cumprimento defeituoso de quaisquer das prestações a que se obriga, e não poderá ser responsabilizada:
a. Pelo conteúdo da informação transmitida através da plataforma electrónica, uma vez que não selecciona nem modifica as informações que são objecto de transmissão ou o seu emissor ou destinatário e não tem conhecimento efectivo de qualquer informação transmitida, nem lhe incumbe qualquer obrigação geral de vigilância sobre os conteúdos transmitidos.
b. Pelo extravio, danos, uso indevido, e/ou abuso com origem em terceiros ao conteúdo de anúncios (banners, botões ou outros), marcas, logótipos ou outros destaques e páginas pessoais publicadas na plataforma electrónica.
c. Por qualquer perda de informação, por causa acidental ou outra, com origem no CLIENTE ou terceiros.
d. Por ocorrência de litígio entre o CLIENTE e terceiros, outros clientes ou utilizadores, sejam estes vendedores, compradores ou outros, sendo que a VORTAL não presta qualquer informação que detenha e que seja de utilidade para a resolução de qualquer litígio, seja a quem for, salvo mediante decisão judicial ou equivalente tomada por entidade com competência para o efeito.
e. Pelos actos praticados por terceiros, sejam estes outros clientes, utilizadores ou outros, ou por quaisquer reclamações relacionadas com produtos ou serviços entregues ou prestados e transaccionados entre compradores e fornecedores ou outros.
f. Por quaisquer danos causados pela utilização da plataforma electrónica, nomeadamente os relacionados com eventuais interrupções, comunicações não solicitadas, vírus ou bugs, erros, falhas técnicas ou outras limitações.
g. Por quaisquer falhas de segurança das comunicações.
3.2 Salvo motivo de força maior, considera-se que o CLIENTE é responsável, consoante o(s) caso(s):
3.2.1 Perante a VORTAL:
a. Pelo cumprimento das obrigações resultantes directa ou indirectamente deste contrato.
b. Em especial, pelo cumprimento pontual e integral das obrigações pecuniárias acordadas, sob pena de, em caso de não cumprimento, pagamento de juros de mora à taxa em vigor e a cessação imediata da prestação de serviços pela VORTAL.
c. Pelos actos dos seus representantes ou auxiliares.
3.2.2 Perante o comprador (quando o cliente assume a posição de vendedor ou prestador de serviços):
a. Pelo cumprimento de todas as condições técnicas, de qualidade, comerciais, financeiras e outras, estipuladas contratualmente ou impostas legalmente a qualquer vendedor ou prestador de serviços nas mesmas condições.
b. Pelo cumprimento de todas as regras legais, contratuais ou estipuladas em códigos de conduta, aceites e aplicáveis aos contratos em que for parte e celebrados através da plataforma electrónica e, nomeadamente, pelo cumprimento do dever de informação actualizada sobre o estado de encomenda ou data prevista para a conclusão do serviço.
c. Por assegurar e assumir a veracidade e autenticidade de todas as compras ou encomendas efectuadas pelos seus representantes ou auxiliares, através da plataforma electrónica.
d. Por aceitar os mecanismos tecnológicos disponibilizados pela VORTAL como meio de comprovação da autoria e integridade das informações transaccionadas na mesma.
3.2.3 Perante o vendedor (quando o CLIENTE assume a posição de comprador):
a. Pelo cumprimento do que haja sido estipulado contratualmente ou imposto legalmente a qualquer comprador ou beneficiário de uma prestação de serviços nas mesmas condições.
b. Por assegurar e assumir a veracidade e autenticidade de todas as adjudicações e encomendas efectuadas pelos seus representantes ou auxiliares, através da plataforma electrónica.
c. Por aceitar os mecanismos tecnológicos disponibilizados pela VORTAL como meio de comprovação da autoria e integridade das informações transaccionadas na mesma.

Preço e Pagamentos
4.1 Salvo qualquer promoção, pela prestação do(s) serviço(s) subscrito(s) é devido pelo CLIENTE o preço que for expressamente indicado neste contrato.
4.2 A Vortal reserva-se o direito de actualizar anualmente os preços de acordo com o Índice de Preços do Consumidor ou em função de alteração do volume de negócios ou aquisições do CLIENTE, ou alterar o escalão de preços em que o CLIENTE se enquadrar.
4.3 O volume de negócios será definido pelo valor da rubrica de Proveitos Operacionais, resultante da soma das rubricas "Prestação de Serviços", "Venda de Mercadorias", "Variação da Produção", "Trabalhos para a Própria Empresa", "Proveitos Suplementares", "Subsídios à Exploração" e "Outros Proveitos Operacionais", tal como constante do sub-total (B) da Demonstração de Resultados por Naturezas, constantes dos Relatórios de Contas do ano fiscal mais recente, nos termos e prazos previstos na lei. O volume de aquisições será definido pela soma da rúbrica de "Aquisição de Bens e Serviços" e "Aquisição de Bens de Capital" constantes do orçamento executado do ano fiscal mais recente, à data de efectivação.
4.4 Para fazer face a sobrecustos relacionados com serviços de alojamento, acesso e manutenção do arquivo da informação do cliente, no futuro, e mediante aviso prévio mínimo de 60 dias em relação à data de renovação do contrato, a Vortal reserva-se o direito de cobrar uma componente adicional, cujo valor será uma fracção da componente fixa do serviço Pedir ou Apresentar Propostas , podendo o CLIENTE aceitar ou rejeitar o pagamento da componente adicional, sendo que, em caso de rejeição, o presente contrato cessa por resolução do CLIENTE.
4.5 O âmbito da subscrição dos serviços definidos neste contrato é restrito à obtenção de propostas ou consultas de empresas registadas comercialmente no território português. A VORTAL, mediante aviso prévio de 60 dias, reserva-se o direito de fixar um preço do serviço adicional para alargar a informação à obtenção de propostas ou consultas de empresas registadas comercialmente fora do território português, podendo o cliente aceitar ou rejeitar esse serviço adicional.
4.6 Todos os pagamentos deverão ser efectuados em Euros, salvo acordo escrito entre ambas as Partes, situação em que poderá ser estipulada outra moeda, sendo, nesse caso, obrigatória a indicação da moeda em questão e taxas de câmbio para Euros.
4.7 Na facturação, ao preço acresce IVA à taxa legal em vigor, devendo os valores facturados ser pagos através do Sistema de Débitos Directos, tal como regulado pelo Aviso 1/2002 e subsequentes do Banco de Portugal, salvo no caso de ser outra a modalidade acordada com o cliente, nomeadamente, o pagamento após 30 dias de prazo máximo a contar da data de emissão da factura.
4.8 A Vortal reserva o direito de enviar por via electrónica as facturas referentes aos serviços subscritos para o e-mail indicado para a recepção de facturas, na frente do contrato. Na omissão deste será enviado para o e-mail do utilizador previsto no ponto 1.3. O CLIENTE deverá dotar-se dos meios técnicos que lhe permitam a recepção de tais facturas, consultando os REQUISITOS TÉCNICOS a que alude o ponto 9 abaixo. Caso o Cliente pretenda alterar o email para o qual são enviadas as facturas ou receber as facturas por outro meio deverá efectuar uma solicitação por escrito à Vortal.
4.9 Condições para CLIENTES COMPRADORES PRIVADOS
a. O valor do preço da assinatura anual do serviço Pedir Propostas inclui uma componente fixa definida em função do volume de negócios do CLIENTE, de acordo com a tabela de preços em vigor.
b. Caso o CLIENTE pretenda utilizar a plataforma electrónica em projectos de construção onde actua em parceria com outras empresas em regime de ACE (agrupamento complementar de empresas), será facturado um valor adicional de acordo com a tabela em vigor para esse serviço, para cobrir custos de setup, implementação e formação locais. Este valor será facturado uma única vez por cada ACE. O CLIENTE deverá informar, por escrito, a Vortal, sobre a sua percentagem como Accionista no referido ACE, por forma a que a Vortal, SA possa accionar os mecanismos de atribuição ao CLIENTE das adjudicações registadas na plataforma electrónica pelo ACE.
c. Na eventualidade de o CLIENTE decidir solicitar serviços adicionais de consultoria à Vortal, estes serão facturados ao CLIENTE de acordo com a tabela de preços em vigor.

Duração e Alteração
5.1 O contrato de prestação de serviços é válido pelo período de 365 dias, a contar da data da sua celebração e renova-se automática e sucessivamente por igual período, salvo comunicação escrita, efectuada por qualquer das Partes, com antecedência mínima de 15 dias, antes da data da sua renovação.
5.2 Qualquer alteração às condições gerais ou particulares deverá ser comunicada pela VORTAL mediante aviso prévio de 60 dias e através de documento escrito, devendo o mesmo fazer referência expressa às cláusulas revogadas ou alteradas e à data a partir da qual passará o novo clausulado a fazer parte integrante do acordo de prestação de serviços, podendo o CLIENTE aceitar ou rejeitar as novas condições gerais, sendo que, em caso de rejeição, o presente contrato cessa por resolução do CLIENTE.
5.3 Em caso de necessidade ou razão atendível, a VORTAL pode alterar as condições de acesso a procedimentos ou requisitos relacionados com o sistema informático, bem como o conteúdo dos serviços acordados, utilidades, outros conteúdos ou documentação. As alterações referidas, caso ocorram, serão comunicadas previamente ao CLIENTE, através dos meios adequados para o efeito (carta, fax ou email), não necessitando de qualquer outra forma especial.

Incumprimento, resolução e cessação
6.1 O incumprimento de qualquer das obrigações do CLIENTE descritas no presente acordo, permite à VORTAL a resolução unilateral, com efeitos imediatos a contar da data da comunicação da resolução.
6.2 A VORTAL reserva-se o direito de, sem qualquer tipo de penalização, cancelar ou suspender a prestação dos serviços subscritos, por incumprimento das obrigações decorrentes do acordo, por parte do CLIENTE ou por razões de natureza técnica, sendo que em qualquer dos casos as mesmas serão fundamentadas.
6.3 Em caso de cessação, qualquer que seja a causa, incluindo resolução por incumprimento, o CLIENTE obriga-se a cessar imediatamente a utilização dos serviços acordados e a cumprir pontual e integralmente com o que se tenha vinculado perante a VORTAL e perante terceiros, vendedores, compradores ou outros.

Dados pessoais e empresariais
7. Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser usados na gestão contratual estabelecida com o CLIENTE.
a. O CLIENTE compromete-se a manter os dados actualizados e a VORTAL compromete-se a cumprir integralmente as obrigações que lhe cabem nos termos da lei em vigor no que tange à protecção de dados pessoais e aos direitos que desta decorrem para os seus titulares.
b. O CLIENTE autoriza a VORTAL a utilizar como referência comercial os dados relativos às obras em curso, volumes de transacções, montantes globais, bens ou serviços, marcas ou produtos comercializados ou transaccionados, bem como a sua adesão aos serviços acordados ou subscritos.

Condições Particulares e Anexos
8.1 Os dados expressos no formulário relativos ao tipo ou modalidade de prestação do(s) serviço(s) de integração empresarial subscrito(s), âmbito, condições específicas, preços, modalidades de pagamento ou promoções, serviços de valor acrescentado, cedência de espaço publicitário (banners, botões ou outros) incluindo dimensões, tipo, localização na plataforma electrónica, período de tempo, número de impressões, construções de páginas, destaques, ou outros dados directa ou indirectamente relacionados, constituem as condições particulares e fazem parte integrante do acordo de prestação de serviços.
8.2 Havendo outras estipulações adicionais estipuladas em Anexos, nomeadamente, entre outras, as relativas a autorizações de débito directo em conta bancária, são as mesmas válidas e eficazes, prevalecendo, em caso de contradição, sobre as cláusulas do acordo que contradigam, desde que devidamente datados e assinados por ambas as Partes.

Requisitos Técnicos
9. A Vortal disponibiliza, uma lista de requisitos técnicos e configurações de que os utilizadores das suas plataformas electrónicas se devem dotar.


Foro Competente
10. Para regular qualquer litígio emergente de interpretação ou execução do acordo de prestação de serviços, as partes elegem o foro judicial da Comarca de Lisboa, com exclusão de qualquer outro.