Legislation/pt
Da Help Online
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- | [[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/DL_278_2009.pdf | Decreto-Lei n.º 278/2009]] | + | [[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/DL_278_2009.pdf | '''Decreto-Lei n.º 278/2009''']] |
<br> | <br> | ||
O XVII Governo Constitucional elegeu como um dos seus objectivos primordiais vencer o atraso científico e tecnológico, como condição imprescindível para o progresso económico e social de Portugal. | O XVII Governo Constitucional elegeu como um dos seus objectivos primordiais vencer o atraso científico e tecnológico, como condição imprescindível para o progresso económico e social de Portugal. | ||
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- | Decreto-Lei n.o 33/99 | + | [[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/DL_33_99.pdf | '''Decreto-Lei n.o 33/99''']] |
<br> | <br> | ||
+ | Os contratos relativos a armas, munições e outro material de guerra, referidos na alínea b) do n.o 1 do artigo 223.o do Tratado de Roma, não estão sujeitos às regras fixadas nas Directivas n.os 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 92/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, não lhes sendo, por conseguinte, aplicáveis as normas que disciplinam a escolha do procedimento e respectiva tramitação para a generalidade das aquisições de bens e serviços por parte das pessoas colectivas de direito público. | ||
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+ | [[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/DL223_2009.pdf | '''Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro''']] | ||
<br> | <br> | ||
- | + | Altera o Código dos Contratos Públicos, prorrogando, até 31 de Outubro, o prazo de utilização do suporte papel na apresentação de propostas ou candidaturas em procedimentos de contratação pública. | |
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+ | [[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/portaria_959_2009.pdf | '''Portaria n.º 959/2009 de 21 de Agosto''']] | ||
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+ | Formulário de caderno de encargos para procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas: - O Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, prevê, no seu artigo 46.º, a publicação, através de portaria, do formulário de caderno de encargos que, embora sem carácter vinculativo, sirva de base aos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas. | ||
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+ | [[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/1.DL_18_2008_-_CCP.pdf | '''Decreto-Lei n.º 18/2008, do DR 1.ª série — N.º 20 — 29 de Janeiro de 2008''']] | ||
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Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. | Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. | ||
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+ | [[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/REG330_2009.pdf | '''Regulamento n.º 330/2009 de 30 de Julho de 2009''']] | ||
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+ | Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas | ||
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+ | [[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/Decreto_Lei_88_2009.pdf | Decreto-Lei n.º 88/2009 de 9 de Abril]] | ||
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- | + | Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, bem como à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. | |
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+ | [[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/DLR34_2008_M.pdf | '''Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, de 14 de Agosto''']] | ||
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Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 Janeiro. | Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 Janeiro. | ||
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+ | [[Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 31 de Dezembro | Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 31 de Dezembro]] | ||
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Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009. | Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009. | ||
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+ | [[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/DLR34_2008_A.pdf| '''Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho''']] | ||
<br> | <br> | ||
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Estabelece regras especiais a observar na Contratação Pública na Região Autónoma dos Açores. | Estabelece regras especiais a observar na Contratação Pública na Região Autónoma dos Açores. | ||
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+ | [[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/DLR_15_2009_A.pdf | '''Decreto Legislativo Regional n.º 15/2009/A de 28 de Julho''']] | ||
<br> | <br> | ||
+ | Veio estabelecer regras especiais a observar na contratação pública definida no Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, prevendo, entre outras, soluções ao nível da tramitação electrónica dos procedimentos pré -contratuais iniciados pelos serviços e organismos da Assembleia Legislativa, pela administração regional autónoma, incluindo os institutos públicos regionais, nas modalidades de serviços personalizados, pelos estabelecimentos públicos e fundos públicos, pelo sector público empresarial regional e pelas autarquias locais dos Açores, através da utilização de uma plataforma electrónica disponibilizada pelo Governo Regional. | ||
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+ | [[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/28.DL34-2009.pdf | Decreto-Lei n.º 34/2009, a 6 de Fevereiro de 2009]] | ||
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- | + | Estabelece medidas excepcionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de ajuste directo destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas nos seguintes eixos prioritários: Modernização do parque escolar; Energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia; Modernização da infra -estrutura tecnológica - Redes Banda Larga de Nova Geração; Reabilitação urbana. | |
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+ | [[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/27.EntidadeSupervisora.pdf | '''Despacho n.º 32639-A/2008 de, 26 de Dezembro, II Série''']] | ||
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Atribui as funções de entidade supervisora das plataformas electrónicas previstas no Código dos Contratos Públicos ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo. | Atribui as funções de entidade supervisora das plataformas electrónicas previstas no Código dos Contratos Públicos ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo. | ||
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+ | [[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/DR_18a28032008.pdf | '''Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008''']] | ||
<br> | <br> | ||
+ | Do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, publicada a 28 de Março de 2008, rectifica as inexactidões constantes no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos. | ||
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+ | [[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/15.DL_143-A_2008_de_25_julho.pdf | Decreto-Lei n.º 143-A/2008, D.R. n.º 143, Série I, Suplemento de 25 de Julho de 2008]] | ||
<br> | <br> | ||
- | + | Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. | |
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Portaria n.º 701-A/2008 de, 29 de Julho I Série | Portaria n.º 701-A/2008 de, 29 de Julho I Série | ||
Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República. | Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República. | ||
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Portaria n.º 701-B/2008 de, 29 de Julho, I Série | Portaria n.º 701-B/2008 de, 29 de Julho, I Série | ||
Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição. | Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição. | ||
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Portaria n.º 701-C/2008 de, 29 de Julho I Série | Portaria n.º 701-C/2008 de, 29 de Julho I Série | ||
Publica a actualização dos limiares comunitários. | Publica a actualização dos limiares comunitários. | ||
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Portaria n.º 701-D/2008 de, 29 de Julho, I Série | Portaria n.º 701-D/2008 de, 29 de Julho, I Série | ||
Aprova o modelo de dados estatísticos. | Aprova o modelo de dados estatísticos. | ||
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Portaria n.º 701-E/2008 de, 29 de Julho, I Série | Portaria n.º 701-E/2008 de, 29 de Julho, I Série | ||
Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra. | Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra. | ||
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Portaria n.º 701-F/2008 de, 29 de Julho, I Série | Portaria n.º 701-F/2008 de, 29 de Julho, I Série | ||
Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos). | Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos). | ||
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Portaria n.º 701-G/2008 de, 29 de Julho, I Série | Portaria n.º 701-G/2008 de, 29 de Julho, I Série | ||
Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas. | Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas. | ||
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Portaria n.º 701-H/2008 de, 29 de Julho, I Série | Portaria n.º 701-H/2008 de, 29 de Julho, I Série | ||
Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados "Instruções para a elaboração de projectos de obras", e a classificação de obras por categorias. | Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados "Instruções para a elaboração de projectos de obras", e a classificação de obras por categorias. | ||
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Portaria n.º 701-I/2008 de, 29 de Julho, I Série | Portaria n.º 701-I/2008 de, 29 de Julho, I Série | ||
Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas. | Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas. | ||
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Portaria n.º 701-J/2008 de, 29 de Julho, I Série | Portaria n.º 701-J/2008 de, 29 de Julho, I Série | ||
Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão. | Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão. | ||
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Despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho, II Série | Despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho, II Série | ||
Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República. Revoga o despacho normativo n.º 38/2006, de 30 de Junho. | Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República. Revoga o despacho normativo n.º 38/2006, de 30 de Junho. | ||
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Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril | Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril | ||
O presente decreto-lei visa compatibilizar o regime jurídico da assinatura digital estabelecido no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, com a Directiva n.º 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. | O presente decreto-lei visa compatibilizar o regime jurídico da assinatura digital estabelecido no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, com a Directiva n.º 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. | ||
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Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro | Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro | ||
Criada a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., abreviadamente designada ANCP, com a natureza de entidade pública empresarial. | Criada a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., abreviadamente designada ANCP, com a natureza de entidade pública empresarial. | ||
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Decreto-Lei nº104/2002, do DR nº86, I Série A, de 12 de Abril | Decreto-Lei nº104/2002, do DR nº86, I Série A, de 12 de Abril | ||
Aprova o regime de aquisição de bens por via electrónica por parte dos organismos públicos . - Aquisição de Bens e Serviços. | Aprova o regime de aquisição de bens por via electrónica por parte dos organismos públicos . - Aquisição de Bens e Serviços. | ||
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Decreto-Lei n.º 290 - D/99, DR n.º 178, I Série–A, de 2 de Agosto | Decreto-Lei n.º 290 - D/99, DR n.º 178, I Série–A, de 2 de Agosto | ||
Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. | Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. | ||
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Decreto-Lei n.º 197/99 - DR n.º 132, I Série-A, de 8 de Junho (síntese) | Decreto-Lei n.º 197/99 - DR n.º 132, I Série-A, de 8 de Junho (síntese) | ||
Aprova novo regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços - Aquisição de Bens e Serviços. | Aprova novo regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços - Aquisição de Bens e Serviços. | ||
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Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março de 1999 | Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março de 1999 | ||
Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas. | Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas. | ||
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Decreto-Lei nº 223/2001 de 9 de Agosto de 2001 | Decreto-Lei nº 223/2001 de 9 de Agosto de 2001 | ||
Estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações. | Estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações. | ||
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Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro | Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro | ||
Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho. (outra descrição, O presente decreto-lei visa dinamizar o clima de concorrência entre fornecedores e promover aaquisição mais eficiente, competitiva e transparente de bens e serviços de comunicações, bem como optimizar as condições técnicas e comerciais de contratos com ou sem vínculo, em vigor ou em vias de renovação. Pretende-se igualmente dinamizar o desenvolvimento da banda larga na Administração Pública e racionalizar os custos de comunicações). | Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho. (outra descrição, O presente decreto-lei visa dinamizar o clima de concorrência entre fornecedores e promover aaquisição mais eficiente, competitiva e transparente de bens e serviços de comunicações, bem como optimizar as condições técnicas e comerciais de contratos com ou sem vínculo, em vigor ou em vias de renovação. Pretende-se igualmente dinamizar o desenvolvimento da banda larga na Administração Pública e racionalizar os custos de comunicações). | ||
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Resolução do Conselho de Ministros nº36/2003, DR 60 Série I-B de 2003-03-12 | Resolução do Conselho de Ministros nº36/2003, DR 60 Série I-B de 2003-03-12 | ||
Determina a adopção de várias medidas concretas visando a generalização da prática da aquisição de bens e serviços por via electrónica na Administração Pública e no tecido empresarial e incumbe a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento de proceder à respectiva implementação e acompanhamento, em estreita articulação com outras entidades. - Comércio electrónico. | Determina a adopção de várias medidas concretas visando a generalização da prática da aquisição de bens e serviços por via electrónica na Administração Pública e no tecido empresarial e incumbe a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento de proceder à respectiva implementação e acompanhamento, em estreita articulação com outras entidades. - Comércio electrónico. | ||
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Decreto-Lei 7/2004, DR nº5, I Série A, de 7 de Janeiro | Decreto-Lei 7/2004, DR nº5, I Série A, de 7 de Janeiro | ||
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno. | No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno. | ||
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Decreto Regulamentar n.º 25/2004 de 15 de Julho 2004, Regulamenta o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. | Decreto Regulamentar n.º 25/2004 de 15 de Julho 2004, Regulamenta o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. | ||
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Decreto-Lei n.º 165/2004 de 06 de Julho 2004 | Decreto-Lei n.º 165/2004 de 06 de Julho 2004 | ||
Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril. | Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril. | ||
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Resolução do Conselho de Ministros nº111/2003, DR 185 Série I-B de 12 de Agosto, aprova o Programa Nacional de Compras Electrónicas. - Aquisição de Bens e Serviços. | Resolução do Conselho de Ministros nº111/2003, DR 185 Série I-B de 12 de Agosto, aprova o Programa Nacional de Compras Electrónicas. - Aquisição de Bens e Serviços. | ||
Revisão das 11h29min de 7 de Outubro de 2011
Consulte a legislação aplicada em Portugal na Contratação Pública Electrónica.