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O XVII Governo Constitucional elegeu como um dos seus objectivos primordiais vencer o atraso científico e tecnológico, como condição imprescindível para o progresso económico e social de Portugal.
O XVII Governo Constitucional elegeu como um dos seus objectivos primordiais vencer o atraso científico e tecnológico, como condição imprescindível para o progresso económico e social de Portugal.
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Linha 28: Linha 27:
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Os contratos relativos a armas, munições e outro material de guerra, referidos na alínea b) do n.o 1 do artigo 223.o do Tratado de Roma, não estão sujeitos às regras fixadas nas Directivas n.os 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 92/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, não lhes sendo, por conseguinte, aplicáveis as normas que disciplinam a escolha do procedimento e respectiva tramitação para a generalidade das aquisições de bens e serviços por parte das pessoas colectivas de direito público.
Os contratos relativos a armas, munições e outro material de guerra, referidos na alínea b) do n.o 1 do artigo 223.o do Tratado de Roma, não estão sujeitos às regras fixadas nas Directivas n.os 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 92/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, não lhes sendo, por conseguinte, aplicáveis as normas que disciplinam a escolha do procedimento e respectiva tramitação para a generalidade das aquisições de bens e serviços por parte das pessoas colectivas de direito público.
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Altera o Código dos Contratos Públicos, prorrogando, até 31 de Outubro, o prazo de utilização do suporte papel na apresentação de propostas ou candidaturas em procedimentos de contratação pública.
Altera o Código dos Contratos Públicos, prorrogando, até 31 de Outubro, o prazo de utilização do suporte papel na apresentação de propostas ou candidaturas em procedimentos de contratação pública.
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Linha 47: Linha 42:
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/portaria_959_2009.pdf | '''Portaria n.º 959/2009 de 21 de Agosto''']]
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/portaria_959_2009.pdf | '''Portaria n.º 959/2009 de 21 de Agosto''']]
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Formulário de caderno de encargos para procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas: - O Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, prevê, no seu artigo 46.º, a publicação, através de portaria, do formulário de caderno de encargos que, embora sem carácter vinculativo, sirva de base aos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas.
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Formulário de caderno de encargos para procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas: - O Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, prevê, no seu artigo 46.º, a publicação, através de portaria, do formulário de caderno de encargos que, embora sem carácter vinculativo, sirva de base aos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas.  
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Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas.
Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas.
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Linha 78: Linha 67:
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Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, bem como à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado.
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, bem como à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado.
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Linha 88: Linha 75:
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Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 Janeiro.
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 Janeiro.
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Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009.
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009.
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Linha 108: Linha 91:
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Estabelece regras especiais a observar na Contratação Pública na Região Autónoma dos Açores.
Estabelece regras especiais a observar na Contratação Pública na Região Autónoma dos Açores.
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Linha 118: Linha 99:
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Veio estabelecer regras especiais a observar na contratação pública definida no Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, prevendo, entre outras, soluções ao nível da tramitação electrónica dos procedimentos pré -contratuais iniciados pelos serviços e organismos da Assembleia Legislativa, pela administração regional autónoma, incluindo os institutos públicos regionais, nas modalidades de serviços personalizados, pelos estabelecimentos públicos e fundos públicos, pelo sector público empresarial regional e pelas autarquias locais dos Açores, através da utilização de uma plataforma electrónica disponibilizada pelo Governo Regional.
Veio estabelecer regras especiais a observar na contratação pública definida no Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, prevendo, entre outras, soluções ao nível da tramitação electrónica dos procedimentos pré -contratuais iniciados pelos serviços e organismos da Assembleia Legislativa, pela administração regional autónoma, incluindo os institutos públicos regionais, nas modalidades de serviços personalizados, pelos estabelecimentos públicos e fundos públicos, pelo sector público empresarial regional e pelas autarquias locais dos Açores, através da utilização de uma plataforma electrónica disponibilizada pelo Governo Regional.
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Linha 128: Linha 107:
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Estabelece medidas excepcionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de ajuste directo destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas nos seguintes eixos prioritários: Modernização do parque escolar; Energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia; Modernização da infra -estrutura tecnológica - Redes Banda Larga de Nova Geração; Reabilitação urbana.
Estabelece medidas excepcionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de ajuste directo destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas nos seguintes eixos prioritários: Modernização do parque escolar; Energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia; Modernização da infra -estrutura tecnológica - Redes Banda Larga de Nova Geração; Reabilitação urbana.
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Linha 138: Linha 115:
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Atribui as funções de entidade supervisora das plataformas electrónicas previstas no Código dos Contratos Públicos ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.
Atribui as funções de entidade supervisora das plataformas electrónicas previstas no Código dos Contratos Públicos ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.
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Linha 148: Linha 123:
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Do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, publicada a 28 de Março de 2008, rectifica as inexactidões constantes no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.
Do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, publicada a 28 de Março de 2008, rectifica as inexactidões constantes no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.
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Linha 158: Linha 131:
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Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
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Linha 168: Linha 139:
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Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.
Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.
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Linha 178: Linha 147:
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Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição.
Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição.
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Linha 188: Linha 155:
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Publica a actualização dos limiares comunitários.
Publica a actualização dos limiares comunitários.
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Linha 198: Linha 163:
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Aprova o modelo de dados estatísticos.
Aprova o modelo de dados estatísticos.
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Linha 208: Linha 171:
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Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra.
Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra.
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Linha 218: Linha 179:
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Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).
Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).
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Linha 228: Linha 187:
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Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.
Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.
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Linha 238: Linha 195:
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Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados "Instruções para a elaboração de projectos de obras", e a classificação de obras por categorias.
Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados "Instruções para a elaboração de projectos de obras", e a classificação de obras por categorias.
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Linha 248: Linha 203:
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Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas.
Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas.
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Linha 257: Linha 210:
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/25.Portaria701J2008.pdf | '''Portaria n.º 701-J/2008 de, 29 de Julho, I Série''']]
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/25.Portaria701J2008.pdf | '''Portaria n.º 701-J/2008 de, 29 de Julho, I Série''']]
<br>
<br>
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Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão.
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Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão.  
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Linha 268: Linha 219:
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Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República. Revoga o despacho normativo n.º 38/2006, de 30 de Junho.
Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República. Revoga o despacho normativo n.º 38/2006, de 30 de Junho.
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Linha 278: Linha 227:
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O presente decreto-lei visa compatibilizar o regime jurídico da assinatura digital estabelecido no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, com a Directiva n.º 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas.
O presente decreto-lei visa compatibilizar o regime jurídico da assinatura digital estabelecido no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, com a Directiva n.º 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas.
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Linha 288: Linha 235:
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Criada a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., abreviadamente designada ANCP, com a natureza de entidade pública empresarial.
Criada a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., abreviadamente designada ANCP, com a natureza de entidade pública empresarial.
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Linha 298: Linha 243:
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Aprova o regime de aquisição de bens por via electrónica por parte dos organismos públicos . - Aquisição de Bens e Serviços.
Aprova o regime de aquisição de bens por via electrónica por parte dos organismos públicos . - Aquisição de Bens e Serviços.
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Linha 308: Linha 251:
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<br>
Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
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Linha 317: Linha 258:
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/6.DL_197_1999.pdf | '''Decreto-Lei n.º 197/99 - DR n.º 132, I Série-A, de 8 de Junho (síntese)''']]
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/6.DL_197_1999.pdf | '''Decreto-Lei n.º 197/99 - DR n.º 132, I Série-A, de 8 de Junho (síntese)''']]
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Aprova novo regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços - Aquisição de Bens e Serviços.
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Aprova novo regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços - Aquisição de Bens e Serviços.  
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Linha 328: Linha 267:
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Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
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Linha 338: Linha 275:
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Estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.
Estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.
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Linha 347: Linha 282:
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/9.DL_1_2005.pdf | '''Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro''']]
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/9.DL_1_2005.pdf | '''Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro''']]
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Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho. (outra descrição, O presente decreto-lei visa dinamizar o clima de concorrência entre fornecedores e promover aaquisição mais eficiente, competitiva e transparente de bens e serviços de comunicações, bem como optimizar as condições técnicas e comerciais de contratos com ou sem vínculo, em vigor ou em vias de renovação. Pretende-se igualmente dinamizar o desenvolvimento da banda larga na Administração Pública e racionalizar os custos de comunicações).
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Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho. (outra descrição, O presente decreto-lei visa dinamizar o clima de concorrência entre fornecedores e promover aaquisição mais eficiente, competitiva e transparente de bens e serviços de comunicações, bem como optimizar as condições técnicas e comerciais de contratos com ou sem vínculo, em vigor ou em vias de renovação. Pretende-se igualmente dinamizar o desenvolvimento da banda larga na Administração Pública e racionalizar os custos de comunicações).  
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Linha 357: Linha 290:
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/10.RCM_36_2003.pdf | '''Resolução do Conselho de Ministros nº36/2003, DR 60 Série I-B de 2003-03-12''']]
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/10.RCM_36_2003.pdf | '''Resolução do Conselho de Ministros nº36/2003, DR 60 Série I-B de 2003-03-12''']]
<br>
<br>
-
Determina a adopção de várias medidas concretas visando a generalização da prática da aquisição de bens e serviços por via electrónica na Administração Pública e no tecido empresarial e incumbe a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento de proceder à respectiva implementação e acompanhamento, em estreita articulação com outras entidades. - Comércio electrónico.
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Determina a adopção de várias medidas concretas visando a generalização da prática da aquisição de bens e serviços por via electrónica na Administração Pública e no tecido empresarial e incumbe a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento de proceder à respectiva implementação e acompanhamento, em estreita articulação com outras entidades. - Comércio electrónico.  
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Linha 368: Linha 299:
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.
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Linha 378: Linha 307:
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Regulamenta o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
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Linha 387: Linha 314:
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/13.DL_165_2004.pdf | '''Decreto-Lei n.º 165/2004 de 06 de Julho 2004''']]
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_PT/13.DL_165_2004.pdf | '''Decreto-Lei n.º 165/2004 de 06 de Julho 2004''']]
<br>
<br>
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Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril.
+
Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril.  
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Linha 398: Linha 323:
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<br>
Aprova o Programa Nacional de Compras Electrónicas. - Aquisição de Bens e Serviços.
Aprova o Programa Nacional de Compras Electrónicas. - Aquisição de Bens e Serviços.
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Linha 417: Linha 340:
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Parlamento Europeu e Conselho Aspectos legais da Sociedade da Informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.
Parlamento Europeu e Conselho Aspectos legais da Sociedade da Informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.
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Linha 426: Linha 347:
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_UE/2.Directiva_2003_54_CE_Energia.pdf | '''Directiva 2003/54/CE de 26 de Junho de 2003, Jornal Oficial n.º L 176/37''']]]
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_UE/2.Directiva_2003_54_CE_Energia.pdf | '''Directiva 2003/54/CE de 26 de Junho de 2003, Jornal Oficial n.º L 176/37''']]]
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-
Parlamento Europeu e do Conselho Estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE.
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Parlamento Europeu e do Conselho Estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE.  
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}}
Linha 437: Linha 356:
<br>
<br>
Parlamento Europeu e do Conselho, Relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.
Parlamento Europeu e do Conselho, Relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.
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}}
Linha 446: Linha 363:
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_UE/4.Directiva_2004_17.pdf | '''Directiva 2004/17/CE de 31 de Março de 2004, Jornal Oficial nº L 134''']]
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_UE/4.Directiva_2004_17.pdf | '''Directiva 2004/17/CE de 31 de Março de 2004, Jornal Oficial nº L 134''']]
<br>
<br>
-
Parlamento Europeu e do Conselho, Relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.
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Parlamento Europeu e do Conselho, Relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.  
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Linha 457: Linha 372:
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<br>
Parlamento Europeu e Conselho Relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV).  
Parlamento Europeu e Conselho Relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV).  
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Nota: A nova versão do CPV entrou em vigor dia 16 de Dezembro, sendo publicada no JOCE em 17 de Dezembro de 2003.
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Nota: A nova versão do CPV entrou em vigor dia 16 de Dezembro, sendo publicada no JOCE em 17 de Dezembro de 2003.  
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}}
Linha 468: Linha 381:
<br>
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Comissão Altera o anexo IV da Directiva 93/36CEE e os anexos IV, V, e VI da Directiva 93/37/CEE e os anexos III e IV da Directiva 92/50/CEE com a última redacção que lhes foi dada pela Directiva 97/52/CE, bem como os anexos XII a XV, XVII e XVIII da Directiva 93/38/CEE com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/04/CE (relativa à utilização dos formulários-tipo aquando da publicação dos anúncios de concursos públicos).
Comissão Altera o anexo IV da Directiva 93/36CEE e os anexos IV, V, e VI da Directiva 93/37/CEE e os anexos III e IV da Directiva 92/50/CEE com a última redacção que lhes foi dada pela Directiva 97/52/CE, bem como os anexos XII a XV, XVII e XVIII da Directiva 93/38/CEE com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/04/CE (relativa à utilização dos formulários-tipo aquando da publicação dos anúncios de concursos públicos).
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Linha 477: Linha 389:
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Parlamento Europeu e Conselho Altera as Directivas 92/50/CEE, 93/36/CEE e 93/37/CEE, relativas à coordenação dos processos de adjudicação, respectivamente de serviços públicos, de fornecimentos públicos e de empreitadas de obras públicas.
Parlamento Europeu e Conselho Altera as Directivas 92/50/CEE, 93/36/CEE e 93/37/CEE, relativas à coordenação dos processos de adjudicação, respectivamente de serviços públicos, de fornecimentos públicos e de empreitadas de obras públicas.
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Linha 487: Linha 397:
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Conselho Coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.
Conselho Coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.
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Linha 497: Linha 405:
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Conselho Coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas.
Conselho Coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas.
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Linha 507: Linha 413:
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Conselho Coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento.
Conselho Coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento.
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Linha 517: Linha 421:
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Conselho Coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços.  
Conselho Coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços.  
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Linha 536: Linha 438:
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Parlamento Europeu e Conselho Quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas.
Parlamento Europeu e Conselho Quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas.
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Linha 554: Linha 454:
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_UE/13.Regulamento_792_2002.pdf | '''Regulamento (CE) n.º 2002/792 de 7 de Maio de 2002, Jornal Oficial L 128''']]
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_UE/13.Regulamento_792_2002.pdf | '''Regulamento (CE) n.º 2002/792 de 7 de Maio de 2002, Jornal Oficial L 128''']]
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Conselho Altera, a título temporário, o Regulamento (CEE) n.º 218/92 relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos indirectos (IVA) no que se refere a medidas adicionais relativas ao comércio electrónico.
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Conselho Altera, a título temporário, o Regulamento (CEE) n.º 218/92 relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos indirectos (IVA) no que se refere a medidas adicionais relativas ao comércio electrónico.  
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Linha 564: Linha 462:
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_UE/14.Directiva_2002_38.pdf | Directiva 2002/38/CE de 7 de Maio de 2002, Jornal Oficial L 128]]
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_UE/14.Directiva_2002_38.pdf | Directiva 2002/38/CE de 7 de Maio de 2002, Jornal Oficial L 128]]
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Conselho Altera, a título tanto definitivo como temporário, a Directiva 77/388/CEE no que se refere ao regime do imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços de radiodifusão e televisão e a determinados serviços prestados por via electrónica.
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Conselho Altera, a título tanto definitivo como temporário, a Directiva 77/388/CEE no que se refere ao regime do imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços de radiodifusão e televisão e a determinados serviços prestados por via electrónica.  
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Linha 574: Linha 470:
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_UE/15.Directiva_2001_115.pdf | '''Directiva 2001/115/CE de 20 de Dezembro de 2001, Jornal Oficial L 15''']]
[[http://portugal.vortal.biz/files/Legislacao_UE/15.Directiva_2001_115.pdf | '''Directiva 2001/115/CE de 20 de Dezembro de 2001, Jornal Oficial L 15''']]
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Conselho Altera a Directiva 77/388/CEE tendo em vista simplificar, modernizar e harmonizar as condições aplicáveis à facturação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado.
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Conselho Altera a Directiva 77/388/CEE tendo em vista simplificar, modernizar e harmonizar as condições aplicáveis à facturação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado.  
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Linha 585: Linha 479:
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Conselho Relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme.
Conselho Relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme.
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Linha 595: Linha 487:
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Comissão Europeia Recomendação da Comissão de 19 de Outubro de 1994 relativa aos aspectos jurídicos da transferência electrónica de dados (Texto relevante para efeitos do EEE) (94/820/CE).
Comissão Europeia Recomendação da Comissão de 19 de Outubro de 1994 relativa aos aspectos jurídicos da transferência electrónica de dados (Texto relevante para efeitos do EEE) (94/820/CE).
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Revisão das 19h42min de 23 de Janeiro de 2012

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