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'''Portaria 701-G/2008'''
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'''[https://dre.pt/application/file/70017225 Lei 96/2015 de 17 de Agosto]'''
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''Artigo 28.º – Validação Cronológica''
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1 — Todos os documentos carregados nas plataformas electrónicas são sujeitos à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica.
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2 — Todos os actos que, nos termos do CCP, devam ser praticados dentro de um determinado prazo são sujeitos à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica.
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3 — A entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica deve cumprir o definido na legislação aplicável às entidades certificadoras que emitam certificados qualificados.
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4 — As plataformas electrónicas guardam e associam ao procedimento todos os selos temporais originados pelos documentos ou transacções.
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Para obter esta validação, a plataforma envia um código criptográfico à entidade certificadora, que retorna uma prova digital (Selo temporal - Time Stamp), devidamente assinada, que garante a data e hora legal. A entidade certificadora tem acesso apenas ao código criptográfico, garantindo-se a confidencialidade dos dados.
Para obter esta validação, a plataforma envia um código criptográfico à entidade certificadora, que retorna uma prova digital (Selo temporal - Time Stamp), devidamente assinada, que garante a data e hora legal. A entidade certificadora tem acesso apenas ao código criptográfico, garantindo-se a confidencialidade dos dados.
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Cada vez que o concorrente submete uma candidatura, solução ou proposta, anexa um documento, troca uma mensagem com a entidade adjudicante ou exerce na plataforma qualquer acto que deva ser praticado dentro de um determinado prazo, é obrigatória a aposição de validação cronológica segundo o art. 28.º da Portaria 701-G/2008. Da mesma forma, cada vez que uma entidade adjudicante pública um procedimento ou uma nova versão do procedimento ou cada vez que troca uma mensagem com os operadores económicos, também nesses casos é necessário validação cronológica.
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Cada vez que o concorrente submete uma candidatura, solução ou proposta, anexa um documento, troca uma mensagem com a entidade adjudicante ou exerce na plataforma qualquer acto que deva ser praticado dentro de um determinado prazo, é obrigatória a aposição de validação cronológica segundo a Lei 96/2015 de 17 de Agosto. Da mesma forma, cada vez que uma entidade adjudicante pública um procedimento ou uma nova versão do procedimento ou cada vez que troca uma mensagem com os operadores económicos, também nesses casos é necessário validação cronológica.
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Cada vez que o concorrente submete uma candidatura, solução ou proposta, anexa um documento, troca uma mensagem com a entidade adjudicante ou exerce na plataforma qualquer actos que deva ser praticado dentro de um determinado prazo, é obrigatória a aposição de validação cronológica segundo o art. 28.º da Portaria 701-G/2008.
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Cada vez que o concorrente submete uma candidatura, solução ou proposta, anexa um documento, troca uma mensagem com a entidade adjudicante ou exerce na plataforma qualquer actos que deva ser praticado dentro de um determinado prazo, é obrigatória a aposição de validação cronológica segundo a Lei 96/2015 de 17 de Agosto.
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Da mesma forma, cada vez que uma entidade adjudicante pública um procedimento ou uma nova versão do procedimento ou cada vez que troca uma mensagem com os operadores económicos, também nesses casos é necessário validação cronológica.
Da mesma forma, cada vez que uma entidade adjudicante pública um procedimento ou uma nova versão do procedimento ou cada vez que troca uma mensagem com os operadores económicos, também nesses casos é necessário validação cronológica.
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De acordo com o ''Despacho n.º 10563/2014, de 14 de Agosto, emitido pelo CEGER – Centro de Gestão da Rede Informática do Governo'', “as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contração pública e certificadas para o acesso e exercício da actividade nos termos previstos no artigo 36.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de julho, são obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica, que possua esse mesmo serviço registado, credenciada e publicado na Trusted – Service Status List (TSL) emitida pela Autoridade Credenciadora Nacional (Autoridade Nacional de Segurança).
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De acordo com o ''Lei 96/2015 de 17 de Agosto'', as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contratação pública e certificadas para o acesso e exercício da actividade, são obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica, que possua esse mesmo serviço registado, credenciada e publicado na Trusted – Service Status List (TSL) emitida pela Autoridade Credenciadora Nacional (Autoridade Nacional de Segurança).
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Ou seja, se tiver um saldo positivo de selos adquiridos noutra plataforma certificada e a operar no mercado português, e estes pertencerem a uma entidade de certificação eleCtrónica presente na TSL, poderá também utilizá-los na plataforma da VORTAL.
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Ou seja, se tiver um saldo positivo de selos (não expirados) adquiridos noutra plataforma certificada e a operar no mercado português, e estes pertencerem a uma entidade de certificação electrónica presente na TSL, poderá também utilizá-los na plataforma da VORTAL.
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- Multicert     
- Multicert     
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(Informação foi actualizada a 18-11-2014)
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Poderá consultar a TSL em http://www.gns.gov.pt/trusted-lists.aspx, pesquisando por “Qualified TSA”
Poderá consultar a TSL em http://www.gns.gov.pt/trusted-lists.aspx, pesquisando por “Qualified TSA”
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Terá de configurar o seu fornecedor de selos temporais nas Configurações da Entidade. '''Ver tópico "Configuração de fornecedor de selos temporais".'''
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Linha 202: Linha 199:
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Poderá adquirir um pacote de selos temporais usufruindo de condições especiais dirigindo-se à nossa [http://portugal.vortal.biz/loja-online_page_4049 Loja Online]. Após efetuar o pagamento, a activação do pacote é imediata.  
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Poderá adquirir um pacote de selos temporais dirigindo-se à nossa [http://portugal.vortal.biz/loja-online_page_4049 Loja Online]. Após efetuar o pagamento, a activação do pacote é imediata.  
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Caso ocorra alguma dificuldade na activação imediata, a mesma poderá demorar até 24 horas úteis.
Caso ocorra alguma dificuldade na activação imediata, a mesma poderá demorar até 24 horas úteis.
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Após a compra de um pacote de selos terá de configurar o seu fornecedor de selos temporais nas Configurações da Entidade. '''Ver tópico "Configuração de fornecedor de selos temporais".'''
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}} <!-- how to block end -->
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<!-- HT: Adquiri Selos Temporais directamente à DigitalSign. O que tenho que fazer? -->
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<!-- HT: Adquiri Selos Temporais à Multicert e pretendo utilizá-los na plataforma. O que tenho que fazer? -->
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Linha 224: Linha 227:
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Não terá de efectuar qualquer acção adicional.
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Após a compra de um pacote de selos terá de configurar o seu fornecedor de selos temporais nas Configurações da Entidade. '''Ver tópico "Configuração de fornecedor de selos temporais".'''
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Após ter adquirido o pacote de Selos Temporais à DigitalSign, esta irá comunicar com a VORTAL acerca da aquisição e tratar da sua activação.
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}} <!-- how to block end -->
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<!-- HT: Adquiri Selos Temporais à Multicert e pretendo utilizá-los na plataforma. O que tenho que fazer? -->
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<!-- HT: Configuração de fornecedor de selos temporais -->
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Saiba como aceder à área de gestão de créditos
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Saiba como configurar o fornecedor de selos temporais
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-
* não aplicável
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Ter perfil com acesso às Configurações da Entidade
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Linha 246: Linha 247:
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Deverá entrar em contacto com a linha de apoio ao cliente (707 20 27 12) e  indicar-nos qual o código de encomenda para verificarmos se o seu saldo é suficiente para realizar uma transação normal. Em caso afirmativo, iremos parametrizar a sua conta, o que demora entre 24h a 48h.
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Entre nas Configurações da Entidade
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Caso não saiba o seu código de encomendas deverá contactar a Multicert e solicitar o mesmo.
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Clique em Adicionar fornecedor de selos temporais na secção Configuração do fornecedor de selos temporais.
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[[File:timestamps1.png|left|frame]]
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}}
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 +
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Especifique o seu fornecedor de selos temporais (DigitalSign ou Multicert) e introduza o ID normalizado fornecido pelo seu fornecedor de selos temporais. O ID normalizado estará no e-mail enviado pela entidade certificadora (DigitalSign ou Multicert) a confirmar a activação dos selos temporais.
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Clique em validar serviço para verificar se os dados introduzidos estão correctos e clique em confirmar.
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[[File:timestamps2.png|left|frame]]
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}}
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{{how_to_line
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O fornecedor de selos temporais ficará configurado e os selos temporais activos.
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Só é possível ter um pacote de selos activo e configurado de cada vez. No entanto é sempre possível editar a informação introduzida ou alterar o fornecedor de selos temporais ao clicar em Editar. Pode ainda removê-lo seleccionando a linha e clicando em Remover.
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Nota: Sempre que tiver a necessidade de usar um novo pacote de selos temporais terá de fazer esta configuração.
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[[File:timestamps4.png|left|frame]]
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}}
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{{how_to_line
 +
| number = 5
 +
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 +
<span style="color:#FF5733;font-weight:bold;">No caso de ter adquirido um novo pacote de selos temporais, deverá eliminar o pacote anterior antes de realizar a configuração do novo pacote de selos temporais. </span>
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}}
Linha 268: Linha 303:
| number = 1
| number = 1
| description =  
| description =  
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Uma vez que a entidade emissora dos selos é externa à VORTAL, deverá consultar junto da mesma a quantidade de selos que ainda tem disponível, no caso dos selos temporais vendidos pela VORTAL deverá verificar o seu saldo junto da Digitalsign.
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Para consultar o saldo de Selos Temporais bastará aceder à opção de Parametrização dos Selos e clicar em '''Validar'''. No caso de apenas querer saber o histórico de consumos detalhados deve contactar a Digital Sign, através do Telf: (+351) 253 560 650/651.
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Para aceder ao saldo de selos temporais poderá consultar o email que recebe de activação da DigitalSign onde se encontra um link para a consulta do saldo. Poderá ainda contactar a DigitalSign através do número de suporte 253560642, 253560650 ou 253560651.  
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Revisão das 17h19min de 29 de Dezembro de 2017

A sua Ajuda Online
Selos Temporais
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Visão Global

Para executar determinadas acções na plataforma são necessários Selos Temporais. A aposição de selos temporais garante que são apostos os selos necessários à submissão de propostas, candidaturas, soluções e mensagens por cada tipo de consulta.
O uso de Selos Temporais garante a data e hora em que determinadas acções foram efectuadas.
Todos os utilizadores que pretendam responder a procedimentos públicos de aquisição, no âmbito da contratação pública eletrónica em Portugal, e/ou que necessitem de efectuar as seguintes acções na plataforma: submeter uma candidatura, solução ou proposta, anexar documentos ou enviar mensagens, devem adquirir Selos Temporais.

Saiba mais sobre validação cronológica e selos temporais.

TimeStamps.png

Como?

O que é um selo temporal?

Como é efectuada a Validação Cronológica através da aposição de selos temporais ?

Em que momentos é feita a aposição de Selos Temporais na plataforma?

Apenas respondo a consultas privadas lançadas via VORTALeconstroi e VORTALcorporate. Também preciso adquirir pacotes de Selos Temporais?

Acabei de me registar na plataforma VORTAL. Preciso de adquirir um novo pack de selos temporais ou posso usar os que tenho noutras plataformas?

Adquirir Pacote de Selos Temporais na Loja online Vortal

Adquiri Selos Temporais à Multicert e pretendo utilizá-los na plataforma. O que tenho que fazer?

Configuração de fornecedor de selos temporais

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