TimeStamps FAQs/pt
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- | <!-- HT: Quais são as exigências da | + | <!-- HT: Quais são as exigências da Lei 96/2015 ? --> |
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- | | how_to_title = Quais são as exigências da | + | | how_to_title = Quais são as exigências da Lei 96/2015 ? |
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- | • Artigo | + | • Artigo 61.º Notificações e comunicações: “…2 A data e a hora precisas das notificações e comunicações são registadas, de acordo com o artigo 469.º do CCP, devendo os serviços da plataforma eletrónica ser detentores de mecanismos que permitam obter com exatidão a data e a hora fornecidas por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica…” |
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- | • Artigo | + | • Artigo 68.º Carregamento das propostas: “…3 —A plataforma eletrónica deve disponibilizar ao interessado as aplicações informáticas que permitam automaticamente, no ato de carregamento, encriptar e apor uma assinatura eletrónica nos ficheiros de uma proposta, localmente, no seu próprio computador, …” |
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- | • Artigo | + | • Artigo 55.º Validação cronológica: “1 —Todos os documentos submetidos nas plataformas eletrónicas, bem como todos os atos que, nos termos do CCP, devem ser praticados dentro de um determinado prazo, são sujeitos à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora credenciada para a prestação de serviços de validação cronológica . |
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- | • Artigo | + | • Artigo 71.º Carregamento de documentos: “…1 —Após a submissão, o concorrente deve receber, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, um recibo eletrónico, com registo da identificação da entidade adjudicante, do procedimento, do lote, se for o caso, do concorrente, da proposta, bem como da data e hora da respetiva submissão …” |
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- | De acordo com | + | De acordo com a Lei 96/2015, “as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contração pública e certificadas para o acesso e exercício da actividade são obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica, que possua esse mesmo serviço registado, credenciada e publicado na Trusted – Service Status List (TSL) emitida pela Autoridade Credenciadora Nacional (Autoridade Nacional de Segurança) ” |
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Neste momento as entidades certificadoras credenciadas e habilitadas a emitir selos interoperáveis segundo a TSL publicada pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS) são: | Neste momento as entidades certificadoras credenciadas e habilitadas a emitir selos interoperáveis segundo a TSL publicada pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS) são: | ||
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- | De facto, | + | De facto, os princípios da não descriminação e livre acesso previstos nos artigos 28 e 29.º da Lei 96/2015,, contemplam os serviços de acesso ao sistema de contratação eletrónica disponibilizado na plataforma eletrónica e para a utilização das funcionalidades estritamente necessárias à realização de um procedimento de formação de um contrato público total e completo. |
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- | No entanto, | + | No entanto, o princípio de gratuitidade não abrange os meios necessários, por parte dos interessados, para a elaboração e apresentação de propostas e demais informação ou documentos previstos na contratação pública, nomeadamente, os recursos humanos, os sistemas informáticos, os meios de comunicação e os processos de identidade e autenticação eletrónica, nos quais se inserem os certificados digitais qualificados de assinatura eletrónica e os certificados de validação cronológica (vulgo selos temporais ou time stamping). |
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- | De acordo com | + | De acordo com a Lei 96/2015 as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contração pública e certificadas para o acesso e exercício da atividade são obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica, que possua esse mesmo serviço registado, credenciada e publicado na Trusted – Service Status List (TSL) emitida pela Autoridade Credenciadora Nacional (Autoridade Nacional de Segurança)” |
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- | O que comprou anteriormente foi um pacote de créditos que permitia o acesso a selos temporais e não um pacote de selos temporais. | + | O que comprou anteriormente foi um pacote de créditos que permitia o acesso a selos temporais e não um pacote de selos temporais. Os selos apostos pela Vortal até dia 26 de Setembro de 2014 eram emitidos por uma Entidade Certificada de outro Estado Membro em conformidade com a revogada Portaria 701-G/2008, não estando registada na TSL Portuguesa. Por esta razão, a VORTAL descontinuou este serviço e estabeleceu uma parceria com a DigitalSign para proporcionar as melhores condições de mercado para a sua empresa. |
- | Os selos apostos pela Vortal até dia 26 de Setembro eram emitidos por uma Entidade Certificada de outro Estado Membro em conformidade com a Portaria 701-G/2008, não estando registada na TSL Portuguesa. Por esta razão, a VORTAL descontinuou este serviço e estabeleceu uma parceria com a DigitalSign para proporcionar as melhores condições de mercado para a sua empresa. | + | |
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- | Desde dia 26 de Outubro que a aceitação pela Vortal dos selos da DigitalSign* é imediata**. | + | Desde dia 26 de Outubro de 2014 que a aceitação pela Vortal dos selos da DigitalSign* é imediata**. |
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- | ''*a partir de dia 20 de Outubro esta aceitação estendeu-se aos selos emitidos pela Multicert conforme o número 2 do despacho N.º 10563/2014 de 6 de Agosto publicado no DRE 2ª Série de 14 de Agosto; '' | + | ''*a partir de dia 20 de Outubro de 2014 esta aceitação estendeu-se aos selos emitidos pela Multicert conforme o número 2 do despacho N.º 10563/2014 de 6 de Agosto (já revogado) publicado no DRE 2ª Série de 14 de Agosto; '' |
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''** Em caso de falha do automatismo a activação do pacote de selos temporais é realizada no máximo em duas horas úteis (horário laboral);'' | ''** Em caso de falha do automatismo a activação do pacote de selos temporais é realizada no máximo em duas horas úteis (horário laboral);'' | ||
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- | De acordo com | + | De acordo com a Lei 96/2015 as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contração pública e certificadas para o acesso e exercício da atividade são obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica, que possua esse mesmo serviço registado, credenciada e publicado na Trusted – Service Status List (TSL) emitida pela Autoridade Credenciadora Nacional (Autoridade Nacional de Segurança)” |
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- | <!-- HT: | + | <!-- HT: Em caso de incumprimento por parte dos operadores de plataformas O que devo fazer? --> |
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- | | how_to_title = | + | | how_to_title = Em caso de incumprimento por parte dos operadores de plataformas O que devo fazer? |
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Edição actual desde as 14h52min de 16 de Dezembro de 2015
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Conheça as questões mais frequentes sobre Selos Temporais.