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<!-- HT: Quais são as exigências da portaria 701-G/2008 ? -->
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<!-- HT: Quais são as exigências da Lei 96/2015 ? -->
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• Artigo 13.º Notificações e comunicações:  
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• Artigo 61.º Notificações e comunicações: “…2 A data e a hora precisas das notificações e comunicações são registadas, de acordo com o artigo 469.º do CCP, devendo os serviços da plataforma eletrónica ser detentores de mecanismos que permitam obter com exatidão a data e a hora fornecidas por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica…”
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“…2 A data e a hora precisas das notificações e comunicações são registadas, de acordo com o artigo 469.º do CCP, devendo os serviços da plataforma electrónica ser detentores de mecanismos que permitam obter com exactidão a data e a hora fornecidas por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica …”
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• Artigo 18.º Carregamento das propostas:  
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• Artigo 68.º Carregamento das propostas: “…3 —A plataforma eletrónica deve disponibilizar ao interessado as aplicações informáticas que permitam automaticamente, no ato de carregamento, encriptar e apor uma assinatura eletrónica nos ficheiros de uma proposta, localmente, no seu próprio computador, …”
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“…3 — A plataforma electrónica deve disponibilizar ao interessado as aplicações informáticas que lhe permitam encriptar e apor uma assinatura electrónica nos ficheiros de uma proposta, …”
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(Assinatura de documentos, por imposição da normalização de ficheiros referida no artigo 31.º, nomeadamente as assinaturas XadES –X, pressupõem a aposição de 2 selos)
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• Artigo 28.º Validação cronológica:  
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• Artigo 55.º Validação cronológica: “1 —Todos os documentos submetidos nas plataformas eletrónicas, bem como todos os atos que, nos termos do CCP, devem ser praticados dentro de um determinado prazo, são sujeitos à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora credenciada para a prestação de serviços de validação cronológica .
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“1 — Todos os documentos carregados nas plataformas electrónicas são sujeitos à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica.
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2 — Todos os actos que, nos termos do CCP, devam ser praticados dentro de um determinado prazo são sujeitos à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica…”
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• Artigo 32 Carregamento de documentos:  
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• Artigo 71.º Carregamento de documentos: “…1 —Após a submissão, o concorrente deve receber, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, um recibo eletrónico, com registo da identificação da entidade adjudicante, do procedimento, do lote, se for o caso, do concorrente, da proposta, bem como da data e hora da respetiva submissão …”
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“…4 — O carregamento ou a submissão bem sucedidos originam a emissão de recibo, assinado eletronicamente pela plataforma e com aposição de selo temporal, com data e hora correspondentes…”
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De acordo com o ''Despacho n.º 10563/2014, de 14 de Agosto, emitido pelo CEGER – Centro de Gestão da Rede Informática do Governo'', “as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contração pública e certificadas para o acesso e exercício da actividade nos termos previstos no artigo 36.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de julho, são obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica, que possua esse mesmo serviço registado, credenciada e publicado na Trusted – Service Status List (TSL) emitida pela Autoridade Credenciadora Nacional (Autoridade Nacional de Segurança) ”
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De acordo com a Lei 96/2015, “as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contração pública e certificadas para o acesso e exercício da actividade são obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica, que possua esse mesmo serviço registado, credenciada e publicado na Trusted – Service Status List (TSL) emitida pela Autoridade Credenciadora Nacional (Autoridade Nacional de Segurança) ”  
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Neste momento as entidades certificadoras credenciadas e habilitadas a emitir selos interoperáveis segundo a TSL publicada pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS) são:
Neste momento as entidades certificadoras credenciadas e habilitadas a emitir selos interoperáveis segundo a TSL publicada pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS) são:
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De facto, o princípio da não descriminação e livre acesso previsto no ''artigo 5do Decreto -Lei n.º 143 -A/2008, de 25 de Julho'', e a regra da gratuitidade consagrada no n.º 4 do mesmo preceito legal, contemplam os serviços de acesso ao sistema de contratação eletrónica disponibilizado na plataforma eletrónica e para a utilização das funcionalidades estritamente necessárias à realização de um procedimento de formação de um contrato público total e completo.
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De facto, os princípios da não descriminação e livre acesso previstos nos artigos 28 e 29da Lei 96/2015,, contemplam os serviços de acesso ao sistema de contratação eletrónica disponibilizado na plataforma eletrónica e para a utilização das funcionalidades estritamente necessárias à realização de um procedimento de formação de um contrato público total e completo.  
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No entanto, de acordo com o ''Despacho n.º 10563/2014 , de 14 de Agosto'', emitido pelo CEGER – Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, o principio de gratuitidade não abrange os meios necessários, por parte dos interessados, para a elaboração e apresentação de propostas e demais informação ou documentos previstos na contratação pública, nomeadamente, os recursos humanos, os sistemas informáticos, os meios de comunicação e os processos de identidade e autenticação eletrónica, nos quais se inserem os certificados digitais qualificados de assinatura eletrónica e os certificados de validação cronológica (vulgo selos temporais ou time stamping).
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No entanto, o princípio de gratuitidade não abrange os meios necessários, por parte dos interessados, para a elaboração e apresentação de propostas e demais informação ou documentos previstos na contratação pública, nomeadamente, os recursos humanos, os sistemas informáticos, os meios de comunicação e os processos de identidade e autenticação eletrónica, nos quais se inserem os certificados digitais qualificados de assinatura eletrónica e os certificados de validação cronológica (vulgo selos temporais ou time stamping).
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De acordo com o ''Despacho n.º 10563/2014, de 14 de Agosto'', emitido pelo CEGER – Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, “as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contração pública e certificadas para o acesso e exercício da atividade nos termos previstos no artigo 36.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de julho, são obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica, que possua esse mesmo serviço registado, credenciada e publicado na Trusted – Service Status List (TSL) emitida pela Autoridade Credenciadora Nacional (Autoridade Nacional de Segurança)”
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De acordo com a Lei 96/2015 as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contração pública e certificadas para o acesso e exercício da atividade são obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica, que possua esse mesmo serviço registado, credenciada e publicado na Trusted – Service Status List (TSL) emitida pela Autoridade Credenciadora Nacional (Autoridade Nacional de Segurança)”  
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O que comprou anteriormente foi um pacote de créditos que permitia o acesso a selos temporais e não um pacote de selos temporais.
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O que comprou anteriormente foi um pacote de créditos que permitia o acesso a selos temporais e não um pacote de selos temporais. Os selos apostos pela Vortal até dia 26 de Setembro de 2014 eram emitidos por uma Entidade Certificada de outro Estado Membro em conformidade com a revogada Portaria 701-G/2008, não estando registada na TSL Portuguesa. Por esta razão, a VORTAL descontinuou este serviço e estabeleceu uma parceria com a DigitalSign para proporcionar as melhores condições de mercado para a sua empresa.  
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Os selos apostos pela Vortal até dia 26 de Setembro eram emitidos por uma Entidade Certificada de outro Estado Membro em conformidade com a Portaria 701-G/2008, não estando registada na TSL Portuguesa. Por esta razão, a VORTAL descontinuou este serviço e estabeleceu uma parceria com a DigitalSign para proporcionar as melhores condições de mercado para a sua empresa.  
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Desde dia 26 de Outubro que a aceitação pela Vortal dos selos da DigitalSign* é imediata**.  
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Desde dia 26 de Outubro de 2014 que a aceitação pela Vortal dos selos da DigitalSign* é imediata**.  
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''*a partir de dia 20 de Outubro esta aceitação estendeu-se aos selos emitidos pela Multicert conforme o número 2 do despacho N.º 10563/2014 de 6 de Agosto publicado no DRE 2ª Série de 14 de Agosto; ''
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''*a partir de dia 20 de Outubro de 2014 esta aceitação estendeu-se aos selos emitidos pela Multicert conforme o número 2 do despacho N.º 10563/2014 de 6 de Agosto (já revogado) publicado no DRE 2ª Série de 14 de Agosto; ''
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''** Em caso de falha do automatismo a activação do pacote de selos temporais é realizada no máximo em duas horas úteis (horário laboral);''
''** Em caso de falha do automatismo a activação do pacote de selos temporais é realizada no máximo em duas horas úteis (horário laboral);''
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De acordo com o Despacho n.º 10563/2014, de 14 de Agosto, emitido pelo CEGER – Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, “as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contração pública e certificadas para o acesso e exercício da atividade nos termos previstos no artigo 36.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de julho, são obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica, que possua esse mesmo serviço registado, credenciada e publicado na Trusted – Service Status List (TSL) emitida pela Autoridade Credenciadora Nacional (Autoridade Nacional de Segurança)”
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De acordo com a Lei 96/2015 as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contração pública e certificadas para o acesso e exercício da atividade são obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica, que possua esse mesmo serviço registado, credenciada e publicado na Trusted – Service Status List (TSL) emitida pela Autoridade Credenciadora Nacional (Autoridade Nacional de Segurança)”  
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<!-- HT: Nem todos os operadores de plataformas estão a cumprir com as disposições do despacho 10563/2014 do CEGER. O que devo fazer? -->
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Edição actual desde as 14h52min de 16 de Dezembro de 2015

A sua Ajuda Online
FAQs - Selos Temporais
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Visão Global

Conheça as questões mais frequentes sobre Selos Temporais.


Como?

Quais são as exigências da Lei 96/2015 ?

A VORTAL é a entidade que emite os selos temporais disponíveis na loja online?

Quem são as entidades certificadoras credenciadas e habilitadas a emitir selos interoperáveis?

A utilização das plataformas eletrónicas não é gratuita? Porque tenho que pagar Selos Temporais?

Quais os selos temporais aceites?

Os meus créditos não servem como selos temporais?

Posso comprar os selos temporais directamente às entidades emissoras?

A Vortal aceita selos temporais interoperáveis? Desde quando e que selos temporais aceita?

Em caso de incumprimento por parte dos operadores de plataformas O que devo fazer?

Os selos temporais têm validade? De quanto tempo?