Da Help Online
Visão Global
Conheça as questões mais frequentes sobre Selos Temporais.
Como?
Quais são as exigências da portaria 701-G/2008 ?
• Artigo 13.º Notificações e comunicações:
“…2 — A data e a hora precisas das notificações e comunicações são registadas, de acordo com o artigo 469.º do CCP, devendo os serviços da plataforma electrónica ser detentores de mecanismos que permitam obter com exactidão a data e a hora fornecidas por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica …”
• Artigo 18.º Carregamento das propostas:
“…3 — A plataforma electrónica deve disponibilizar ao interessado as aplicações informáticas que lhe permitam encriptar e apor uma assinatura electrónica nos ficheiros de uma proposta, …”
(Assinatura de documentos, por imposição da normalização de ficheiros referida no artigo 31.º, nomeadamente as assinaturas XadES –X, pressupõem a aposição de 2 selos)
• Artigo 28.º Validação cronológica:
“1 — Todos os documentos carregados nas plataformas electrónicas são sujeitos à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica.
2 — Todos os actos que, nos termos do CCP, devam ser praticados dentro de um determinado prazo são sujeitos à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica…”
• Artigo 32.º Carregamento de documentos:
“…4 — O carregamento ou a submissão bem sucedidos originam a emissão de recibo, assinado eletronicamente pela plataforma e com aposição de selo temporal, com data e hora correspondentes…”
A VORTAL é a entidade que emite os selos temporais disponíveis na loja online?
Não, no caso dos selos temporais vendidos na loja online a entidade emissora é a Digitalsign.
Qualquer dificuldade que tenha em utilizar os selos temporais em outras plataformas que não a VORTAL deverá ser reportada nos canais apropriados dessas mesmas plataformas e junto da Digitalsign. Apenas deverá reportar junto da VORTAL situação relacionadas com a sua utilização na plataforma VORTAL.
Quem são as entidades certificadoras credenciadas e habilitadas a emitir selos interoperáveis?
De acordo com o Despacho n.º 10563/2014, de 14 de Agosto, emitido pelo CEGER – Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, “as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contração pública e certificadas para o acesso e exercício da actividade nos termos previstos no artigo 36.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de julho, são obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica, que possua esse mesmo serviço registado, credenciada e publicado na Trusted – Service Status List (TSL) emitida pela Autoridade Credenciadora Nacional (Autoridade Nacional de Segurança) ”
Neste momento as entidades certificadoras credenciadas e habilitadas a emitir selos interoperáveis segundo a TSL publicada pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS) são:
- DigitalSign
- Multicert
(Informação foi actualizada a 18-11-2014)
Poderá consultar a TSL em http://www.gns.gov.pt/trusted-lists.aspx, pesquisando por “Qualified TSA”
A utilização das plataformas eletrónicas não é gratuita? Porque tenho que pagar Selos Temporais?
De facto, o princípio da não descriminação e livre acesso previsto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 143 -A/2008, de 25 de Julho, e a regra da gratuitidade consagrada no n.º 4 do mesmo preceito legal, contemplam os serviços de acesso ao sistema de contratação eletrónica disponibilizado na plataforma eletrónica e para a utilização das funcionalidades estritamente necessárias à realização de um procedimento de formação de um contrato público total e completo.
No entanto, de acordo com o Despacho n.º 10563/2014 , de 14 de Agosto, emitido pelo CEGER – Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, o principio de gratuitidade não abrange os meios necessários, por parte dos interessados, para a elaboração e apresentação de propostas e demais informação ou documentos previstos na contratação pública, nomeadamente, os recursos humanos, os sistemas informáticos, os meios de comunicação e os processos de identidade e autenticação eletrónica, nos quais se inserem os certificados digitais qualificados de assinatura eletrónica e os certificados de validação cronológica (vulgo selos temporais ou time stamping).
Quais os selos temporais aceites?
De acordo com o Despacho n.º 10563/2014, de 14 de Agosto, emitido pelo CEGER – Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, “as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contração pública e certificadas para o acesso e exercício da atividade nos termos previstos no artigo 36.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de julho, são obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica, que possua esse mesmo serviço registado, credenciada e publicado na Trusted – Service Status List (TSL) emitida pela Autoridade Credenciadora Nacional (Autoridade Nacional de Segurança)”
Neste momento as entidades certificadoras credenciadas e habilitadas a emitir selos interoperáveis segundo a TSL publicada pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS) são:
- DigitalSign
- Multicert
(Informação foi atualizada a 02-12-2014)
Poderá consultar a TSL em http://www.gns.gov.pt/trusted-lists.aspx, pesquisando por “Qualified TSA”.
Os meus créditos não servem como selos temporais?
O que comprou anteriormente foi um pacote de créditos que permitia o acesso a selos temporais e não um pacote de selos temporais.
Os selos apostos pela Vortal até dia 26 de Setembro eram emitidos por uma Entidade Certificada de outro Estado Membro em conformidade com a Portaria 701-G/2008, não estando registada na TSL Portuguesa. Por esta razão, a VORTAL descontinuou este serviço e estabeleceu uma parceria com a DigitalSign para proporcionar as melhores condições de mercado para a sua empresa.
Posso comprar os selos temporais directamente às entidades emissoras?
Sim, pode.
Os mesmos poderão ser usados não só na plataforma da VORTAL mas também noutras plataformas desde que pertençam a uma entidade de certificação eletrónica presente na TSL. Neste momento as entidades certificadoras credenciadas e habilitadas a emitir selos interoperáveis segundo a TSL publicada pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS) são:
- DigitalSign
- Multicert
(Informação foi actualizada a 30-09-2014)
Poderá consultar a TSL em http://www.gns.gov.pt/trusted-lists.aspx, pesquisando por “Qualified TSA”.
A Vortal aceita selos temporais interoperáveis? Desde quando e que selos temporais aceita?
Desde dia 26 de Outubro que a aceitação pela Vortal dos selos da DigitalSign* é imediata**.
*a partir de dia 20 de Outubro esta aceitação estendeu-se aos selos emitidos pela Multicert conforme o número 2 do despacho N.º 10563/2014 de 6 de Agosto publicado no DRE 2ª Série de 14 de Agosto;
** Em caso de falha do automatismo a activação do pacote de selos temporais é realizada no máximo em duas horas úteis (horário laboral);
De acordo com o Despacho n.º 10563/2014, de 14 de Agosto, emitido pelo CEGER – Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, “as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contração pública e certificadas para o acesso e exercício da atividade nos termos previstos no artigo 36.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de julho, são obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica, que possua esse mesmo serviço registado, credenciada e publicado na Trusted – Service Status List (TSL) emitida pela Autoridade Credenciadora Nacional (Autoridade Nacional de Segurança)”
Neste momento as entidades certificadoras credenciadas e habilitadas a emitir selos interoperáveis segundo a TSL publicada pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS) são:
- DigitalSign
- Multicert
(Informação foi atualizada a 02-12-2014)
Poderá consultar a TSL em http://www.gns.gov.pt/trusted-lists.aspx, pesquisando por “Qualified TSA”
Nem todos os operadores de plataformas estão a cumprir com as disposições do despacho 10563/2014 do CEGER. O que devo fazer?
Sugerimos que exponham a situação junto dos referidos operadores de plataformas eletrónicas. Abaixo poderá ainda consultar o nome das Autoridades Responsáveis e os canais onde devem ser submetidas as V/ queixas ou sugestões, sobre qualquer operador de plataforma - onde também se insere a VORTAL. Reforçamos que todas sem exceção deverão ser informadas:
• ASAE – Formulário online para apresentação de queixas
• Autoridade da Concorrência – ou adc@concorrencia.pt Formulário online
• CEGER – Email: esupervisora_plataformaselectronicas@ceger.gov.pt
• INCI – Formulário online para apresentação de queixas, sendo o email para obter informações sobre o estado da queixa e/ou acrescentar elementos novos à mesma o insp@inci.pt.
Os selos temporais têm validade? De quanto tempo?
Os selos temporais terão a validade conforme a entidade certificadora a que pertencem. No caso dos selos emitidos pela Digitalsign terão a validade de 12 meses.