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Revisão das 16h16min de 7 de Fevereiro de 2011
|Perguntas Frequentes|
Sobre a Contratação Pública
1 Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
1.1 Quais as mudanças introduzidas pelo Código dos Contratos Públicos (CCP)?
1.2 A quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP?
1.3 A que contratos se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP?
1.4 Qual a principal alteração do novo código?
1.5 A nova lei vai permitir um maior rigor nos contratos Públicos?
1.6 As responsabilidades dos adjudicatários passam a estar mais bem definidas com o novo código?
1.7 Quais as principais vantagens que a nova lei vai proporcionar às empresas?
1.8 Após a introdução da nova lei continua a ser necessário a apresentação de vários documentos comprovativos de garantia?
1.9 Quais os procedimentos de contratação pública que podem ser desenvolvidos de forma electrónica?
1.10 O que entende o CCP por ajuste directo?
1.11 Que contratos podem ser celebrados por ajuste directo?
1.12 Quais as principais novidades em matéria de ajuste directo?
1.13 O que é o ajuste directo simplificado?
1.14 Como e quando se poderá começar a efectuar as publicações dos ajustes directos no Portal dos Concursos Públicos?
1.15 A partir de que valor é obrigatório publicitar os Ajustes Directos? Onde deve ser efectuada a publicitação?
1.16 Como poderei ter conhecimento dos contratos celebrados por ajuste directo?
1.17 Quais as principais novidades em matéria participação em procedimentos pré-contratuais?
1.18 Quais as principais novidades em matéria de concurso público?
1.19 O que é o concurso público urgente?
1.20 Qual o limite de valor dos contratos celebrados na sequência de concurso (público ou limitado por prévia qualificação)?
1.21 Quando pode ser utilizado o procedimento de negociação?
1.22 Quando pode ser utilizado o diálogo concorrencial?
1.23 O que é um concurso de concepção?
1.24 Para que serve o Portal dos Concursos Públicos?
1.25 Onde serão publicitados os anúncios dos procedimentos précontratuais?
1.26 Todos os procedimentos précontratuais públicos serão publicitados no Portal dos Concursos Públicos?
1.27 Como se processará a publicação dos anúncios?
1.28 Existem outros anúncios para além dos publicitados no Portal dos Contratos Públicos?
1.29 Em caso de ajuste directo, será necessário proceder a alguma publicação?
1.30 Quando entra em vigor?
1.31 Onde poderei encontrar as peças dos procedimentos?
1.32 O acesso às peças do procedimento implicará algum custo?
1.33 Como se pedirão e se prestarão esclarecimentos sobre as peças do procedimento?
1.34 Onde posso apresentar as candidaturas e propostas?
1.35 Como se apresentarão as candidaturas e as propostas?
1.36 Como poderei ter acesso às listas de candidatos e concorrentes e consultar as suas candidaturas e propostas?
1.37 Qual a finalidade do Formulário Principal?
1.38 Como se processará o acto público dos procedimentos précontratuais?
1.39 Como se realizará a audiência prévia?
1.40 Como se efectuam todas as comunicações/notificações entre a entidade adjudicante e os candidatos ou concorrentes?
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2 Introdução às Plataformas de contratação pública electrónica da Vortal
2.1 A quem se dirigem as plataformas de contratação pública electrónica da Vortal?
2.2 Quais são as plataformas de contratação pública electrónica geridas pela Vortal?
2.3 Qual a Utilidade das plataformas de contratação pública electrónica da Vortal?
2.4 O que é necessário para utilizar as plataformas de contratação pública electrónica da Vortal?
2.5 Quais os meios disponibilizados às entidades públicas e operadores económicos que permitem transmitir a necessária formação para a utilização das plataformas de contratação pública electrónica da Vortal?
2.6 Que fases do procedimento de contratação pública são suportados pela plataforma?
2.7 Que garantias tenho de que as plataformas de contratação pública electrónica da Vortal são fidedignas?
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3 Acesso Universal
3.1 O que é o Acesso Universal?
3.2 Quanto custa o Acesso Universal?
3.3 Significa isto que um cliente do Acesso Universal não tem qualquer custo para utilizar as Plataformas Electrónicas da Vortal?
3.4 Quem pode subscrever o Acesso Universal?
3.5Os empresários em nome individual podem subscrever o Acesso Universal?
3.6 Como posso efectuar o registo de Acesso Universal?
3.7 Quem e qual é a responsabilidade da pessoa indicada como "Responsável da Entidade na Plataforma"?
3.8 Qual é a documentação necessária a enviar para a Vortal para concluir o registo?
3.9 A impressão do formulário não saiu de forma correcta?
3.10 É possível efectuar uma reimpressão do formulário de registo?
3.11 Para que serve o número do registo apresentado no formulário de adesão?
3.12 Após o registo, quando terei disponível o Acesso Universal?
3.13 Como funciona o Acesso Universal?
3.14 Em quantos computadores posso usar o meu Certificado Digital Vortal de Autenticação?
3.15 Como faço para exportar o meu certificado digital Vortal de Autenticação, de modo a poder utilizá-lo em outro computador?
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4 Encriptação
4.1 Que dados são encriptados na Plataforma?
4.2 Com que certificados digitais são encriptados os meus dados?
5 Integração
5.1 É possível integrar a informação das plataformas de contratação electrónica da Vortal com as minhas aplicações de gestão, nomeadamente ERP’s?
5.2 Como é enviada a informação dos meus procedimentos para o Diário da República Electrónico?
5.3 Como é enviada a informação dos meus procedimentos para o Portal dos Contratos Públicos?
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1 Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
1.1 Quais as mudanças introduzidas pelo Código dos Contratos Públicos (CCP)?
O CCP vem introduzir alterações substanciais ao nível da contratação pública. O objectivo é torná-la mais eficiente e mais transparente, encurtando os prazos dos procedimentos. Para tal, o CCP agrega toda a legislação antes dispersa, revoga, substituindo, os diplomas e preceitos actualmente em vigor e incorpora as directivas comunitárias sobre contratação pública, entre as quais se encontra o novo procedimento do diálogo concorrencial, que se destina apenas à celebração de contratos complexos.
Além deste novo procedimento, também os antigos procedimentos contratuais foram alvo de uma condensação e reconduzidos a quatro tipos: concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação (com publicação prévia de anúncio) e ajuste directo (com consulta não obrigatória a um ou vários interessados).
1.2 A quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP?
As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se a todo o sector público administrativo tradicional, nomeadamente: o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Institutos Públicos, as Fundações Públicas e as Associações Públicas. Todos os contratos a celebrar por uma das entidades deste sector estão sujeitos às regras do CCP, independentemente do seu valor.
As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se ainda ao sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, quando as empresas actuem fora da lógica do mercado e da livre concorrência (por força da especial relação que mantêm, justamente, com o Estado, as Regiões Autónomas ou as Autarquias Locais). No entanto, estas entidades empresariais só estão sujeitas às regras da contratação pública previstas no CCP aquando da formação dos seguintes contratos: contratos de empreitada de obras públicas, contratos de concessão (de obras e de serviços), contratos de locação e aquisição de bens e contratos de aquisição de serviços.
As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se também a entidades privadas que actuem nos sectores especiais da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, quando essas entidades sejam detentoras de direitos especiais ou exclusivos. As entidades a quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP denominam-se entidades adjudicantes.
1.3 A que contratos se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP?
Tendencialmente, as regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se a todo e qualquer contrato que as entidades adjudicantes pretendam celebrar para realizarem as suas aquisições, qualquer que seja a sua designação ou natureza.
1.4 Qual a principal alteração do novo código?
A nova legislação torna obrigatória a utilização de Plataformas Electrónicas de Contratação por parte de todas as Entidades que hoje estão sujeitas ao regime da contratação pública. Esta nova lei é a transposição das regras das directivas comunitárias 17/2004 e 18/2004.
1.5 A nova lei vai permitir um maior rigor nos contratos Públicos?
Com o novo diploma vai aumentar claramente a transparência ao nível da contratação pública. Uma câmara ou uma empresa pública que fizer uma adjudicação directa tem obrigatoriamente que publicitar essa informação no portal dos contratos públicos (http://www.base.gov.pt/Paginas/Default.aspx), descrevendo matérias como tipo de obra, protagonistas das operações e custos.
O novo código irá impor um maior rigor na gestão dos contratos públicos, através de uma responsabilização crescente dos intervenientes nas relações contratuais.
1.6 As responsabilidades dos adjudicatários passam a estar mais bem definidas com o novo código?
O código passou a exigir à partida, antes da fase de apresentação das propostas a identificação da lista de erros e omissões, deixando de haver uma certa diluição de responsabilidades. Em muitos casos, o diploma quantifica as responsabilidades do projectista, do dono da obra ou do empreiteiro.
1.7 Quais as principais vantagens que a nova lei vai proporcionar às empresas?
Além de vantagens ao nível da desmaterialização de processos, a redução dos prazos dos concursos será o principal factor a salientar. Haverá concursos que poderão ser resolvidos no prazo de 24 horas. Caso se trate de um concurso de fornecimento de bens e serviços, cuja única variável seja o factor preço, esse concurso pode fazer-se sob a forma de Concurso Público Urgente, que durará um dia.
Sendo a plataforma um espaço virtual onde são publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, vai permitir assim o acompanhamento e monitorização das partes interessadas.
1.8 Após a introdução da nova lei continua a ser necessário a apresentação de vários documentos comprovativos de garantia?
Num concurso com muitos candidatos, até hoje cada concorrente tinha que apresentar à partida uma quantidade enorme de documentos comprovativos ao nível de garantias. Isso desaparece. Cada concorrente apenas terá de assinar uma declaração a garantir que cumpre as regras do concurso.
Com a nova lei apenas o concorrente vencedor terá de provar as suas habilitações e, caso não as tenha, sofrerá penalidades pesadas.
1.9 Quais os procedimentos de contratação pública que podem ser desenvolvidos de forma electrónica?
Todos os procedimentos que sejam lançados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
1.10 O que entende o CCP por ajuste directo?
O ajuste directo é um procedimento pré-contratual através do qual a entidade adjudicante convida directamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar uma proposta.
O CCP permite que a entidade adjudicante convide apenas uma única entidade e não estabelece qualquer limite máximo de entidades a convidar.
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1.11 Que contratos podem ser celebrados por ajuste directo?
O ajuste directo pode ser usado para a formação dos seguintes contratos:
a) Empreitadas de obras públicas de valor inferior a 150.000 euros;
b) Aquisições de bens e serviços de valor inferior a 75.000 euros;
c) Outros contratos de valor inferior a 100.000 euros.
As entidades adjudicantes do sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, bem como o Banco de Portugal, podem utilizar o ajuste directo para a formação de contratos de empreitada de valor inferior a 1.000.000 euros e contratos de aquisição de bens e serviços de valor inferior a 206.000 euros.
Pode também recorrer-se ao ajuste directo, para a formação de contratos de qualquer valor, quando se verificarem determinadas razões materiais expressamente identificadas no CCP, entre as quais se contam: os casos de urgência imperiosa, quando só existe um único fornecedor ou prestador, ou ainda quando um anterior concurso tenha ficado deserto. Só excepcionalmente se pode recorrer ao ajuste directo para celebrar contratos de concessão ou de sociedade.
O Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2008, aprovou o Decreto-Lei que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinado à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.
Este diploma vem estabelecer medidas excepcionais de contratação pública por forma a tornar mais ágeis e céleres os procedimentos relativos à celebração de contratos de empreitada de obras públicas e de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relativos a projectos de investimento público considerados prioritários para o relançamento da economia portuguesa, em linha com o plano de relançamento da economia europeia adoptado pelo Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008.
Estão abrangidas por este diploma, em particular, pela sua urgência, as medidas constantes dos eixos prioritários da "Iniciativa para o Investimento e o Emprego", adoptada pelo Conselho de Ministros de 13 de Dezembro 2008 (Modernização das escolas; energia sustentável; modernização da infra-estrutura tecnológica – redes banda larga de nova geração; apoio especial à actividade económica, exportações e pequenas e médias empresas; apoio ao emprego).
O regime excepcional agora aprovado vigorará em 2009 e 2010 e, no essencial, prevê:
(i) A possibilidade de ser escolhido o procedimento de ajuste directo, no âmbito de empreitadas de obras públicas, para contratos com valor até 5 150 000 euros e, no âmbito da aquisição ou locação de bens móveis ou da aquisição de serviços, para contratos com valor até 206 000 euros;
(ii) A redução global dos prazos dos procedimentos relativos a concursos limitados por prévia qualificação e a procedimentos de negociação de 103 dias para 41 dias, ou de 96 para 36 dias quando o anúncio seja preparado e enviado por meios electrónicos.
1.12 Quais as principais novidades em matéria de ajuste directo?
As duas principais novidades em matéria de ajuste directo são as seguintes:
a) Não podem ser convidadas a apresentar propostas empresas com as quais a mesma entidade adjudicante já tenha celebrado, nesse ano económico ou nos dois anos económicos anteriores, contratos cujo objecto seja idêntico ou abranja prestações do mesmo tipo, e cujo preço contratual acumulado seja igual ou superior aos limites do ajuste directo (150.000 ou 1.000.000 euros nas empreitadas de obras públicas, consoante a entidade adjudicante; 75.000 ou 206.000 euros nas aquisições de bens e serviços, consoante a entidade adjudicante);
b) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, neste portal. A eficácia dos referidos contratos está dependente dessa publicação, pelo que, sem ela, não será possível começar a executar o contrato nem efectuar quaisquer pagamentos ao seu abrigo.
1.13 O que é o ajuste directo simplificado?
O CCP prevê um procedimento de ajuste directo ultra-simplificado para aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5.000 euros. Trata-se de um procedimento que dispensa quaisquer formalidades e em que a entidade adjudicante se limita a conferir a factura comprovativa da aquisição.
1.14 Como e quando se poderá começar a efectuar as publicações dos ajustes directos no Portal dos Concursos Públicos?
Pode publicar todos os ajustes directos neste Portal desde o dia 30 de Julho de 2008. Para tal basta aceder ao endereço http://www.base.gov.pt/Paginas/Default.aspx e seleccionar a opção "Relatórios / Ajustes Directos", situado no lado esquerdo do Portal e premir o botão "Registo" e depois premir na palavra "Template", para efectuar o download do ficheiro a preencher.
Deverá enviar o mesmo, devidamente preenchido, para o mail indicado junto da palavra "Template".
Dentro em breve poderá fazer o preenchimento do formulário on-line, através da sua autenticação com o login que usa para introduzir anúncios no site da Imprensa Nacional Casa da Moeda. Esta funcionalidade está actualmente em desenvolvimento.
Adicionalmente, se for utilizador das plataformas electrónicas da Vortal, pode efectuar esta operação de forma automática, utilizando a função de "Criação de Anexos".
1.15 A partir de que valor é obrigatório publicitar os Ajustes Directos? Onde deve ser efectuada a publicitação?
A publicitação dos ajustes directos é obrigatória para contratos de qualquer valor (artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos) e deverá ser efectuada neste portal. Essa publicitação é dispensada, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º, nos casos de regime simplificado, tal como descritos nesse artigo.
1.16 Como poderei ter conhecimento dos contratos celebrados por ajuste directo?
O procedimento de ajuste directo não prevê a publicitação de qualquer anúncio prévio.
Em todo o caso, o CCP prevê que todos os contratos celebrados na sequência de um procedimento de ajuste directo são obrigatoriamente publicados no Portal dos Concursos Públicos, através do preenchimento de uma ficha com a informação relevante acerca de cada contrato.
O CCP prevê que os contratos celebrados naqueles termos apenas produzem efeitos após a respectiva publicitação.
1.17 Quais as principais novidades em matéria participação em procedimentos pré-contratuais?
Só o adjudicatário tem a obrigação de apresentar os documentos de habilitação (por exemplo: o alvará de empreiteiro, as certidões negativas de dívidas ao fisco e à segurança social, etc.), podendo limitar-se a permitir a sua consulta online pela entidade adjudicante.
Ou seja, os candidatos/concorrentes só tem de apresentar as respectivas candidaturas / propostas.
1.18 Quais as principais novidades em matéria de concurso público?
Desaparece o acto público. Por um lado, em consequência da desmaterialização procedimental. Por outro lado, em virtude de apenas o adjudicatário ter a obrigação de apresentar os documentos de habilitação.
Nos casos de contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou de contratos de aquisição de serviços, a entidade adjudicante pode, caso pretenda, recorrer a um leilão electrónico destinado a permitir aos concorrentes melhorar progressivamente as propostas. Nos contratos de concessão de obras públicas e de concessão de serviços públicos a entidade adjudicante pode adoptar uma fase de negociação.
1.19 O que é o concurso público urgente?
O CCP prevê a possibilidade de se adoptar um concurso com uma configuração ultra-célere em caso de urgência na celebração de um contrato de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de uso corrente, desde que o preço contratual não exceda os limiares comunitários (a saber: 133.000 Euros, se a entidade adjudicante for o Estado e 206.000 Euros, se for alguma das outras entidades adjudicantes).
O prazo mínimo para a apresentação das propostas no âmbito de um concurso público urgente é de 24 horas (desde que decorram em dias úteis). A adjudicação neste tipo de procedimento é feita, obrigatoriamente, ao mais baixo preço.
1.20 Qual o limite de valor dos contratos celebrados na sequência de concurso (público ou limitado por prévia qualificação)?
Se o anúncio do concurso for apenas publicado em Portugal, só podem ser celebrados contratos de valor inferior ao dos limiares comunitários (5.150.000 nas empreitadas de obras públicas; 133.000 Euros nas aquisições de bens e serviços, se for o Estado; 206.000 Euros nas aquisições de bens e serviços, se for alguma das outras entidades adjudicantes).
Se o anúncio do concurso também for publicado no Jornal Oficial da União Europeia, os contratos podem ser de qualquer valor.
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1.21 Quando pode ser utilizado o procedimento de negociação?
O CCP apenas admite o recurso ao procedimento de negociação nos casos limitados em que as directivas comunitárias o permitem.
Estas situações encontram-se vertidas no artigo 29.º do CCP.
1.22 Quando pode ser utilizado o diálogo concorrencial?
Este novo procedimento, introduzido pelo direito comunitário, apenas pode ser usado para a formação de contratos particularmente complexos, em que a entidade adjudicante necessita de estabelecer um diálogo com os potenciais interessados para conseguir elaborar o próprio caderno de encargos.
O CCP considera particularmente complexos os contratos relativamente aos quais seja objectivamente impossível:
a) definir a solução técnica adequada;
b) definir os meios técnicos aptos a concretizar a solução;
c) definir a estrutura jurídica ou financeira inerente ao contrato a celebrar.
1.23 O que é um concurso de concepção?
O concurso de concepção é um instrumento procedimental especial que permite à entidade adjudicante seleccionar um ou mais trabalhos de concepção, ao nível de estudo prévio ou similar, nomeadamente nos domínios artístico, do ordenamento do território, do planeamento urbanístico, da arquitectura, da engenharia civil, ou do processamento de dados.
O concurso de concepção reveste, em regra, a modalidade de concurso público, podendo ser adoptada, nos casos em que se exija a avaliação de capacidade técnica dos candidatos, a modalidade de concurso limitado por prévia qualificação.
Na sequência de um concurso de concepção, a entidade adjudicante pode, posteriormente, e desde que tenha manifestado expressamente essa intenção, adquirir, por ajuste directo ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do art.º 27.º do CCP, planos, projectos ou quaisquer criações conceptuais que consistam na concretização ou no desenvolvimento do trabalho, ou trabalhos, que tenham sido seleccionados no âmbito do concurso de concepção.
1.24 Para que serve o Portal dos Concursos Públicos?
O Portal dos Concursos Públicos (http://www.base.gov.pt/Paginas/Default.aspx) tem por função centralizar a informação mais importante relativa a todos os procedimentos pré-contratuais, os quais, de acordo com o CCP, são obrigatoriamente desmaterializados.
O Portal dos Concursos Públicos configura um espaço virtual onde são publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.
1.25 Onde serão publicitados os anúncios dos procedimentos précontratuais?
Todos os anúncios dos procedimentos pré-contratuais serão publicados no Diário da República Electrónico e, simultaneamente, serão publicitados no Portal dos Concursos Públicos (excepto nos casos de ajuste directo, que não necessitam de anúncio prévio).
1.26 Todos os procedimentos précontratuais públicos serão publicitados no Portal dos Concursos Públicos?
Sim, uma dos principais funções desse Portal é, justamente, a de centralizar a publicitação dos anúncios de todos os procedimentos pré-contratuais públicos (com excepção do ajuste directo), apesar desses mesmos anúncios também serem obrigatoriamente publicados no Diário da República Electrónico.
1.27 Como se processará a publicação dos anúncios?
A entidade adjudicante preencherá online, no site do Diário da República Electrónico, um formulário de anúncio que será publicado no prazo máximo de 24 horas (ou em tempo real, no caso do concurso público urgente).
Os anúncios estarão igualmente disponíveis no Portal dos Concursos Públicos, para visualização por parte de interessados. As portarias de regulamentação do CCP prevêem a possibilidade de serem celebrados protocolos entre as plataformas electrónicas e a INCM, S.A., entidade responsável pela edição do Diário da República, no sentido de serem desenvolvidas as ferramentas necessárias que permitam o preenchimento do anúncio directamente nas plataformas.
A Vortal está a ultimar o protocolo com a INCM, S.A., para que seja possível gerar o anúncio, de forma automática da plataforma electrónica para o site do Diário da República Electrónico.
1.28 Existem outros anúncios para além dos publicitados no Portal dos Contratos Públicos?
Todos os anúncios serão publicitados no Portal dos Concursos Públicos.
Contudo, existem ainda os anúncios no Jornal Oficial da União Europeia, que a entidade adjudicante deve publicar se pretender celebrar um contrato de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços, de valor igual ou superior aos limiares comunitários a saber:
a) 5.150.000 Euros, no caso de empreitadas; 133.000 Euros, no caso de aquisição de bens ou serviços pelo Estado;
b) 206.000 euros, no caso de aquisição de bens ou serviços por qualquer outra entidade adjudicante). No caso de se tratar de contratos de concessão de obras públicas é sempre obrigatório publicar o anúncio (do concurso público, do concurso limitado ou do procedimento de negociação) no Jornal Oficial da União Europeia.
1.29 Em caso de ajuste directo, será necessário proceder a alguma publicação?
Sim, para que o contrato celebrado por ajuste directo possa ser executado será necessário publicar, neste Portal, uma ficha com a informação relevante acerca desse contrato, da qual depende a sua eficácia.
1.30 Quando entram em vigor?
O DL 18/2008 (Código dos Contratos Públicos) entrou em vigor a 30 de Julho de 2008, assim como do DL 143-A/2008. As Portarias 701-A/2008, 701-B/2008, 701-C/2008, 701-D/2008, 701-E/2008, 701-F/2008, 701-G/2008 e 701-H/2008 entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2009.
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1.31 Onde poderei encontrar as peças dos procedimentos?
As peças dos procedimentos (nomeadamente, o programa do procedimento e o caderno de encargos) estarão disponíveis para descarregamento na plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante.
Durante o período transitório de um ano contado da data de entrada em vigor do CCP, ou seja, até 31 de Outubro de 2009, as entidades adjudicantes podem optar por divulgar as peças dos procedimentos num site de Internet por si utilizado.
1.32 O acesso às peças do procedimento implicará algum custo?
O acesso às peças do procedimento poderá depender do pagamento de um preço adequado que será devolvido aos concorrentes que o requeiram, desde que as respectivas propostas não sejam excluídas ou retiradas.
1.33 Como se pedirão e se prestarão esclarecimentos sobre as peças do procedimento?
Através da plataforma utilizada pela Entidade Adjudicante, através de correio electrónico ou de outro meio de transmissão escrita e electrónica de dados. Os esclarecimentos prestados são disponibilizados na plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante.
1.34 Onde posso apresentar as candidaturas e propostas?
A apresentação de candidaturas e de propostas pelos candidatos e pelos concorrentes será feita através da plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante de acordo com os requisitos da Portaria 701-G/2008.
Durante um período transitório de um ano contado da data de entrada em vigor do CCP, ou seja, até 30 de Julho de 2009, a entidade adjudicante pode determinar que as propostas e as candidaturas sejam apresentadas em papel.
1.35 Como se apresentarão as candidaturas e as propostas?
Os ficheiros informáticos que contêm as candidaturas e as propostas serão apresentados por upload na plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante. As características dos ficheiros que constituem os documentos das propostas (por exemplo, a encriptação, a validação cronológica, o tipo de assinatura electrónica, etc.) encontram-se definidas no Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho e na Portaria 701-G/2008.
1.36 Como poderei ter acesso às listas de candidatos e concorrentes e consultar as suas candidaturas e propostas?
A publicitação das listas dos candidatos e dos concorrentes, bem como a consulta das candidaturas e das propostas apresentadas pelos mesmos será feita na plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante, mediante autenticação prévia.
1.37 Qual a finalidade do Formulário Principal?
A explicação funcional das questões que existem por defeito no Formulário Principal, são questões obrigatórias segundo a portaria 701-G/2008 (Nos termos do Decreto-Lei n.º 143 -A/2008, de 25 de Julho, Artigo 13º, a submissão de uma proposta só deve ter lugar após o completo preenchimento do formulário principal, que é parte integrante da mesma. e que deverão ser respondidas.) De qualquer forma, a Vortal avisa o concorrente através de um alerta no caso do concorrente não atender a estas questões.
Caso a entidade adjudicante deseje, poderá adicionarm mais questões e costumizá-las. Será a entidade adjudicante a responsável pelos esclarecimentos de eventuais dúvidas aos potenciais concorrentes.
1.38 Como se processará o acto público dos procedimentos précontratuais?
O acto público deixará de existir, passando apenas a publicitar-se a lista dos concorrentes, permitindo-se-lhes a consulta electrónica das propostas apresentadas pelos demais.
1.39 Como se realizará a audiência prévia?
O envio do relatório preliminar aos candidatos ou concorrentes, por parte da entidade adjudicante, bem como a apresentação por estes da sua pronúncia em sede de audiência prévia, efectuar-se-ão através da plataforma electrónica, de correio electrónico ou de outro meio de transmissão escrita e electrónica de dados.
Em todo o caso, as plataformas electrónicas utilizadas pelas entidades adjudicantes estarão preparadas para que a fase de audiência prévia seja realizada directamente na plataforma.
1.40 Como se efectuam todas as comunicações/notificações entre a entidade adjudicante e os candidatos ou concorrentes?
O CCP prevê que as comunicações e as notificações entre a entidade adjudicante e os candidatos ou concorrentes sejam realizadas através de correio electrónico ou de outro meio de transmissão escrita e electrónica de dados. Em todo o caso, as plataformas electrónicas utilizadas pelas entidades adjudicantes estarão preparadas para permitir que as comunicações / notificações sejam realizadas através das mesmas.
Fonte: http://www.base.gov.pt/Paginas/Default.aspx
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2 Introdução às Plataformas de contratação pública electrónica da Vortal
2.1 A quem se dirigem as plataformas de contratação pública electrónica da Vortal?
As plataformas da Vortal são dirigida a todas as entidades que, de acordo com a legislação em vigor, estejam obrigadas a respeitar as normas da contratação pública, nomeadamente as descritas no Decreto-Lei n.º 18/2008 (bem como os subsequentes decretos e portarias reguladoras), que estabelece o regime da realização de obras públicas, aquisição de bens e serviços e a todos os fornecedores que pretendam apresentar propostas às referidas Entidades.
2.2 Quais são as plataformas de contratação pública electrónica geridas pela Vortal?
De momento a Vortal gere seis plataformas electrónicas sectoriais. Três dessas plataformas têm o foco principal na componente de contratação pública electrónica, a saber:
• vortalGOV – É a plataforma direccionada para todo o sector público de uma forma genérica;
• vortalHEALTH – É a plataforma direccionada para o sector da saúde;
• vortalENERGY&UTILITIES - É a plataforma direccionada para o sector energético e das utilities.
As outras três plataformas, apesar de direccionadas maioritariamente para o mercado da contratação privada, também permitem aceder à contratação pública electrónica relacionada com esses sectores de actividade, a saber:
• econstroi – É a plataforma direccionada para o sector da construção;
• vortalNDUSTRY – É a plataforma direccionada para o sector industrial
• vortalOFFICE&SUPPLIES – É a plataforma direccionada para o economato e serviços de apoio.
2.3 Qual a Utilidade das plataformas de contratação pública electrónica da Vortal?
As normas de contratação pública exigem às entidades públicas a adopção de procedimentos rigorosos, desde o Ajuste Directo até ao Concurso Público Internacional. Para a realização destes tipos de procedimentos é necessário respeitar um conjunto de formalidades, tais como a publicitação das peças do procedimento (programa do procedimento e caderno de encargos), solicitação e prestação de esclarecimentos necessários à compreensão dessas peças, entrega das propostas e candidaturas, notificações e comunicações de admissão e exclusão de determinados concorrentes e, finalmente, escolha do adjudicatário.
Neste âmbito, a função essencial das plataformas consiste em permitir que todas estas fases, e as demais exigidas legalmente, sejam realizadas na plataforma, procedendo desta forma a uma gestão central do procedimento público de aquisição e facilitando, paralelamente, toda a interacção necessária entre entidade pública e fornecedores.
2.4 O que é necessário para utilizar as plataformas de contratação pública electrónica da Vortal?
Para utilizar a plataforma, o utilizador necessita somente de dispor de um computador e de um software de acesso à Internet (browser), não sendo necessária a aquisição de qualquer software aplicacional adicional.
As plataformas estão optimizadas para utilização por parte dos operadores económicos, nas seguintes combinações:
Sistema Operativo Browser
Microsoft Windows XP Internet Explorer 7 ou 8
Firefox 3.6
Microsoft Windows 7 Internet Explorer 8
Firefox 3.6
Linux Ubuntu 9.1 Firefox 3.6
MAC OS 10.6 Safari 4
Notas:
i) A utilização dos certificados do Cartão do Cidadão está condicionada aos suportes / drivers publicados no portal do Cartão do Cidadão (http://www.portaldocidadao.pt)
ii) A utilização dos certificados digitais emitidos por entidades certificadoras, como a DigitalSign ou a Multicert, está condicionada aos suportes / drivers disponibilizados pelas mesmas em função do sistema operativo.
iii) Os certificados emitidos pela Vortal (VortalSubCA), não sendo certificados qualificados, deverão ser utilizados exclusivamente para Autenticação.
Contamos disponibilizar brevemente versões optimizadas para outras combinações de sistema operativo e browser.
2.5 Quais os meios disponibilizados às entidades públicas e operadores económicos que permitem transmitir a necessária formação para a utilização das plataformas de contratação pública electrónica da Vortal?
A plataforma foi concebida de forma a possibilitar uma utilização simples e intuitiva por todas as entidades públicas e fornecedores.
Apesar da utilização da plataforma ser muito simples, os profissionais da VORTAL prestam formação e acompanhamento às entidades públicas e aos seus fornecedores na utilização da plataforma. Por outro lado, encontram-se também disponíveis na plataforma instrumentos de consulta para a formação das entidades públicas, tais como manuais de utilização on-line.
A Vortal realiza regularmente sessões de formação nas principais capitais de distrito, destinadas aos fornecedores que utilizam a plataforma.
Se for um fornecedor e quiser participar numa sessão de formação, inscreva-se aqui.
2.6 Que fases do procedimento de contratação pública são suportados pela plataforma?
A plataforma suporta todas as fases do processo pré-contratual de um procedimento de aquisição, desde o momento da decisão de contratar até à formalização da adjudicação e envio da minuta de contrato, passando pela caracterização do procedimento, definição do júri (quando aplicável), comunicação com o DRE para a publicação do anúncio de concurso (quando aplicável), disponibilização aos interessados das peças do procedimento com ou sem encargos associados, recepção de candidaturas, soluções e propostas (conforme o tipo de procedimento), abertura, qualificação e análise dessas mesmas candidaturas, soluções e propostas pelo júri, troca de mensagens entre a entidade adjudicante e os diversos operadores económicos e envio dos blocos técnicos de dados e das fichas de convites, abertura de candidaturas, soluções e propostas, assim como dos dados do adjudicatário para o Portal dos Contratos Públicos.
2.7 Que garantias tenho de que as plataformas de contratação pública electrónica da Vortal são fidedignas?
As Plataformas Electrónicas de Contratação Pública da Vortal estão já de acordo com todos os requisitos legais impostos pela legislação em vigor, nomeadamente o DL 18/2008, o DL 143-A/2008 e a Portaria 701-G/2008. O relatório de conformidade elaborado pelo Auditor Credenciado pelo Gabinete Nacional de Segurança, previsto na referida portaria, foi submetido à Entidade Supervisora (CEGER) no dia da sua nomeação, 26 de Dezembro de 2008, conforme o Despacho nº 32639-A/2008. Adicionalmente, a Vortal adopta elevados níveis de protecção nos seus sistemas através de políticas e procedimentos adequados às rígidas exigências da norma ISO 27001, padrão internacionalmente reconhecido para segurança da informação, tendo sido certificada na norma ISO 27001, pela BSI, a 12 de Outubro de 2007. Esta certificação é revista anualmente, e em 2008 voltou a ser comprovada pela BSI através de nova auditoria externa, onde foi enaltecida a eficácia e maturidade do seu Sistema de Gestão da Segurança da Informação. A Vortal é actualmente a única entidade gestora de plataformas electrónicas de contratação certificada em Segurança de Informação pela norma de referência internacional ISO 27001.
O cumprimento da norma ISO 27001 garante a segurança em todo o ciclo de negócio, desde o planeamento de novas funcionalidades nos sistemas, passando pelo cumprimento das leis e regulamentações, identificação contínua de riscos, aplicação de controlos tecnológicos e físicos, continuidade do negócio e recuperação de desastres, sensibilização contínua de pessoas sobre os temas de segurança, entre diversos outros aspectos.
Por outro lado, é igualmente de realçar que a Vortal desenvolve a actividade de gestão de plataformas electrónicas desde 2001, tendo-se iniciado na contratação pública electrónica em 2004, com o primeiro concurso público electrónico realizado em Portugal. Desde então, já foram realizados nas plataformas electrónicas da Vortal mais de 2750 de procedimentos públicos de aquisição, que resultaram em adjudicações no valor de centenas de milhões de Euros (dados de Dezembro de 2008).
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3 Acesso Universal
3.1 O que é o Acesso Universal?
O Acesso Universal é um serviço disponível através das plataformas electrónicas de contratação pública da Vortal, que permite às empresas fornecedoras de Entidades Públicas responder aos procedimentos alvo de publicação em DR e aos ajustes directos em que sejam directamente convidadas pelas entidades adjudicantes.
Este serviço foi lançado para responder às especificidades do Código dos Contratos Públicos, que vem obrigar todas as Entidades Públicas a realizar as suas compras exclusivamente por via electrónica em Plataformas Electrónicas de Contratação.
O Acesso Universal não permite o acesso aos mercados privados da Vortal, nomeadamente às consultas para compras e orçamentos. .
3.2 Quanto custa o Acesso Universal?
O acesso à plataforma através do serviço Acesso Universal é Gratuito.
3.3 Significa isto que um cliente do Acesso Universal não tem qualquer custo para utilizar as Plataformas Electrónicas da Vortal?
O Acesso Universal é a forma que a Vortal encontrou de responder aos requisitos legais impostos pelo n.º 4 do artigo 5º do DL 143-A/2008:
DL 143-A/2008
Artigo 5º – Princípio da não discriminação e livre acesso
4 - A entidade gestora da plataforma electrónica não pode cobrar aos interessados, candidatos e concorrentes, qualquer quantia pelo acesso ao sistema de contratação electrónico disponibilizado na plataforma electrónica e para a utilização das funcionalidades estritamente necessárias à realização de um procedimento de formação de um contrato público total e completo.
5 — Podem ser cobradas quantias aos candidatos e concorrentes por serviços que lhes sejam prestados que não se insiram no domínio das funcionalidades referidas no número anterior.
Significa isto que não existem nem existirão custos para as entidades subscritoras do Acesso Universal, em tudo o que sejam serviços disponibilizados directamente pelas plataformas electrónicas da Vortal para a formação de um contrato público.
No entanto, a legislação em vigor impõe algumas exigências legais, que não são da responsabilidade directa das plataformas electrónicas e que podem implicar custos para as entidades utilizadoras das plataformas electrónicas (por exemplo, obter um certificado digital qualificado e selos de validação cronológica emitidos por uma entidade certificadora acreditada).
3.4 Quem pode subscrever o Acesso Universal?
O Acesso Universal pode ser subscrito por qualquer empresa ou entidade pretenda aceder à informação dos procedimentos em curso na plataforma disponibilizados pelas entidades adjudicantes clientes.
Empresas fornecedoras que já sejam clientes das plataformas da Vortal não necessitam de subscrever o Acesso Universal, dado que os serviços de fornecedor das plataformas de contratação privada da Vortal incluem todas as funcionalidades deste serviço.
3.5 Os empresários em nome individual podem subscrever o Acesso Universal?
Sim, bastando para seleccionar essa opção no campo "forma jurídica da entidade", no formulário de adesão.
3.6 Como posso efectuar o registo de Acesso Universal?
Para efectuar o registo de Acesso Universal deverá aceder à página http://www.vortal-info.biz/vortalPT/Mercados/vortalGOV/tabid/57/default.aspx/ ou http://www.vortal-info.biz/vortalPT/Mercados/vortalHEALTH/tabid/558/Default.aspx, e seleccionar a opção "Fornecedores do Estado – Acesso Universal". Abrir-se-á uma página explicativa do serviço, onde deve escolher a opção "Aderir Já", para aceder ao formulário de Adesão.
Para concluir o registo deverá seguir os passos do formulário, e no final enviar a documentação solicitada, de acordo com as instruções indicadas no formulário.
3.7 Quem e qual é a responsabilidade da pessoa indicada como "Responsável da Entidade na Plataforma"?
A entidade que está a efectuar o registo, nomeadamente os seus representantes legais, deverão nomear uma pessoa como representante da sua entidade na plataforma Vortal.
Esta pessoa será para a Vortal a pessoa responsável pelo tratamento de todos os assuntos administrativos, técnicos e financeiros relacionados com a utilização da plataforma, gestão de utilizadores e autorização de emissão de certificados digitais de autenticação aos mesmos.
3.8 Qual é a documentação necessária a enviar para a Vortal para concluir o registo?
Para que o processo de registo seja concluído é necessário proceder ao envio da ficha de adesão, impressa a partir do formulário, carimbada e assinada pelos responsáveis legais da empresa na última página e rubricada nas restantes páginas.
O formulário deve ser enviado para a Vortal por correio ou entregues na sede – Rua Julieta Ferrão n.º 12 – 12º Piso 1600-131 Lisboa. Alternativamente, pode ser enviado para o fax 210 325 010 ou para o e-mail acreditacao@vortal.pt.
NOTA: O processo de adesão tem 6 passos. Apesar da impressão do formulário se efectuar após o 4º passo, deve continuar o preenchimento da adesão até surgir o número do registo no 6º passo, sob pena do processo não ser concluído com sucesso e ter que reiniciar o processo.
3.9 A impressão do formulário não saiu de forma correcta?
O formulário foi preparado para ser impresso em formato A4. Por favor, verifique nas configurações da sua impressora o formato de impressão.
3.10 É possível efectuar uma reimpressão do formulário de registo?
Sim, mas de momento apenas a partir do back-office da Vortal. Se necessitar de reimprimir o formulário de registo deverá contactar o nosso serviço de Gestão de Clientes, pelo n.º 707 202 712, indicando o seu código de registo.
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3.11 Para que serve o número do registo apresentado no formulário de adesão?
O número do registo serve para a Vortal identificar o seu processo. Deverá indicá-lo em todas as comunicações com a Vortal no processo de registo e acreditação da sua empresa. Serve também para solicitar a reimpressão do formulário.
Este número é muito importante e deverá guardá-lo até ter disponível o Acesso Universal.
3.12 Após o registo, quando terei disponível o Acesso Universal?
Após a recepção pela Vortal dos documentos necessários, a acreditação e disponibilização do Acesso Universal é efectuada num prazo máximo de 5 a 10 dias úteis.
Receberá por e-mail a confirmação da disponibilidade do serviço e as instruções para finalizar o processo de activação do seu Acesso Universal.
3.13 Como funciona o Acesso Universal?
O funcionamento do Acesso Universal está descrito no "Guia de utilização do Acesso Universal". Para consultar este guia deverá aceder, na sua área de trabalho ao menu "Parametrização" (na barra lateral do lado esquerdo) e escolher a opção "Manuais". De seguida seleccione "Guia de utilização do Acesso Universal". Esta opção só está disponível depois de estar devidamente autenticado na plataforma.
3.14 Em quantos computadores posso usar o meu Certificado Digital Vortal de Autenticação?
Não existe limitação a este nível. Por questões técnicas, a instalação inicial do certificado digital Vortal de autenticação tem que ser executada no mesmo computador onde foi solicitada a sua emissão. No entanto, depois de instalado, pode proceder à sua exportação e utilizá-lo em qualquer outro computador onde aceda às Plataformas da Vortal, bastando para tal que depois o instale nesses outros computadores.
3.15 – Como faço para exportar o meu certificado digital Vortal de Autenticação, de modo a poder utilizá-lo em outro computador?
A exportação do certificado é efectuada a partir da janela de gestão de certificados do seu browser de Internet. No caso do Internet Explorer, deverá escolher a opção "Ferramentas – Opções da Internet". Aí, deve escolher a pestana "Conteúdo" e, dentro desta, escolher a opção "Certificados". Será aberta a janela que lista todos os certificados digitais que estão instalados no seu computador. Seleccione o certificado que pretende exportar, clicando sobre a linha correspondente. Em seguida seleccione a opção "Exportar" e siga as instruções do "Assistente para exportar certificados". Em caso de dúvidas, pode consultar o Guia de Utilização de Certificados Digitais, disponível na Área de Manuais do Utilizador.
Sugestão: Se adquiriu um certificado digital qualificado de autenticação da DigitalSign, este vem instalado num Smart Card (excepto na opção USB Token), com capacidade para suportar até 16 certificados digitais. A Vortal sugere que exporte para este Smart Card o certificado digital Vortal de autenticação, de forma a garantir que tem sempre consigo os certificados digitais necessários para se autenticar e executar as suas acções nas Plataformas da Vortal."
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4 Encriptação
4.1 Que dados são encriptados na Plataforma?
Conforme previsto no artigo 29º da Portaria 701-G/2008, são encriptados as candidaturas, soluções e propostas.
4.2 Com que certificados digitais são encriptados os meus dados?
Para cada procedimento é gerado um certificado digital Vortal que é utilizado para encriptar toda a informação relacionada com esse procedimento.
A chave privada deste procedimento fica sob custódia da Vortal, sendo a guarda assegurada através de procedimentos de segurança internos adequados e devidamente certificados pelo auditor externo.
Esta chave apenas é disponibilizada ao júri do procedimento, para desencriptação da informação, no momento e condições previstas na legislação para a abertura do procedimento e propostas.
5 Integração
5.1 É possível integrar a informação das plataformas decontratação electrónica da Vortal com as minhas aplicações de gestão, nomeadamente ERP’s?
Sim. Para tal, a Vortal disponibiliza a solução VORTALconnect, que permite a integração de ERP’s com a plataforma, nomeadamente ao nível dos dados dos procedimentos e das adjudicações.
Para mais informações sobre este serviço, clique aqui.
5.2 Como é enviada a informação dos meus procedimentos para o Diário da República Electrónico?
As plataformas electrónicas de contratação pública da Vortal incluem um módulo de "Anúncios e Anexos" que permite, de forma automática, o envio para o Diário da República Electrónico (DRE) de todos os anúncios que são legalmente obrigatórios, conforme definido na Portaria 701-A/2008. Depois do procedimento estar criado e internamente aprovado, antes de o disponibilizar aos operadores económicos na plataforma, o utilizador da entidade pública pode seleccionar a opção "criar anexo", indicar o tipo de Anexo que pretende criar, rever a informação que vai ser enviada para o DRE (alterar alguma informação, se necessário) e submeter essa informação.
A plataforma permite igualmente o posterior envio de anúncios rectificativos ao anúncio original.
"A entrada em funcionamento desta funcionalidade está pendente da disponibilização dos mecanismos de interligação pela INCM."
5.3 Como é enviada a informação dos meus procedimentos para o Portal dos Contratos Públicos?
As plataformas electrónicas de contratação pública da Vortal incluem um módulo de "Anúncios e Anexos" que permite, de forma automática, o envio para o Portal dos Contratos Públicos (http://www.base.gov.pt/Paginas/Default.aspx) de todos os formulários que são legalmente obrigatórios, conforme definido na Portaria 701-E/2008. Ao longo da vida do procedimento, o utilizador tem a opção de seleccionar a opção "criar anexo", indicar o tipo de Anexo que pretende criar, rever a informação que vai ser enviada (ou alterar a informação, se necessário) e submeter essa informação.
Quando aplicável, a plataforma permite igualmente o posterior envio de novas versões dos documentos originais.
"A entrada em funcionamento desta funcionalidade está pendente da disponibilização dos mecanismos de interligação pela Entidade Gestora do Portal dos Contratos Públicos."
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