Categoria:Perguntas Frequentes
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|Perguntas Frequentes|</span | ||||||||||||
Sobre a Contratação Pública | ||||||||||||
1 Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008) 1.1 Quais as mudanças introduzidas pelo Código dos Contratos Públicos (CCP)? 1.2 A quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP? 1.3 A que contratos se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP? 1.4 Qual a principal alteração do novo código? 1.5 A nova lei vai permitir um maior rigor nos contratos Públicos? 1.6 As responsabilidades dos adjudicatários passam a estar mais bem definidas com o novo código? 1.7 Quais as principais vantagens que a nova lei vai proporcionar às empresas? 1.8 Após a introdução da nova lei continua a ser necessário a apresentação de vários documentos comprovativos de garantia? 1.9 Quais os procedimentos de contratação pública que podem ser desenvolvidos de forma electrónica? 1.10 O que entende o CCP por ajuste directo? 1.11 Que contratos podem ser celebrados por ajuste directo? 1.12 Quais as principais novidades em matéria de ajuste directo? 1.13 O que é o ajuste directo simplificado? 1.14 Como e quando se poderá começar a efectuar as publicações dos ajustes directos no Portal dos Concursos Públicos? 1.15 A partir de que valor é obrigatório publicitar os Ajustes Directos? Onde deve ser efectuada a publicitação? 1.16 Como poderei ter conhecimento dos contratos celebrados por ajuste directo? 1.17 Quais as principais novidades em matéria participação em procedimentos pré-contratuais? 1.18 Quais as principais novidades em matéria de concurso público? 1.19 O que é o concurso público urgente? 1.20 Qual o limite de valor dos contratos celebrados na sequência de concurso (público ou limitado por prévia qualificação)? 1.21 Quando pode ser utilizado o procedimento de negociação? 1.22 Quando pode ser utilizado o diálogo concorrencial? 1.23 O que é um concurso de concepção? 1.24 Para que serve o Portal dos Concursos Públicos? 1.25 Onde serão publicitados os anúncios dos procedimentos précontratuais? 1.26 Todos os procedimentos précontratuais públicos serão publicitados no Portal dos Concursos Públicos? 1.27 Como se processará a publicação dos anúncios? 1.28 Existem outros anúncios para além dos publicitados no Portal dos Contratos Públicos? 1.29 Em caso de ajuste directo, será necessário proceder a alguma publicação? 1.30 Quando entra em vigor? 1.31 Onde poderei encontrar as peças dos procedimentos? 1.32 O acesso às peças do procedimento implicará algum custo? 1.33 Como se pedirão e se prestarão esclarecimentos sobre as peças do procedimento? 1.34 Onde posso apresentar as candidaturas e propostas? 1.35 Como se apresentarão as candidaturas e as propostas? 1.36 Como poderei ter acesso às listas de candidatos e concorrentes e consultar as suas candidaturas e propostas? 1.37 Qual a finalidade do Formulário Principal? 1.38 Como se processará o acto público dos procedimentos précontratuais? 1.39 Como se realizará a audiência prévia? 1.40 Como se efectuam todas as comunicações/notificações entre a entidade adjudicante e os candidatos ou concorrentes? [[|topo [[Image:]]]] 2 Introdução às Plataformas de contratação pública electrónica da Vortal 2.2 Quais são as plataformas de contratação pública electrónica geridas pela Vortal? 2.3 Qual a Utilidade das plataformas de contratação pública electrónica da Vortal? 2.4 O que é necessário para utilizar as plataformas de contratação pública electrónica da Vortal? 2.5 Quais os meios disponibilizados às entidades públicas e operadores económicos que permitem transmitir a necessária formação para a utilização das plataformas de contratação pública electrónica da Vortal? 2.6 Que fases do procedimento de contratação pública são suportados pela plataforma? 2.7 Que garantias tenho de que as plataformas de contratação pública electrónica da Vortal são fidedignas? [[|topo [[Image:]]]] 3 Acesso Universal 3.1 O que é o Acesso Universal? 3.2 Quanto custa o Acesso Universal? 3.3 Significa isto que um cliente do Acesso Universal não tem qualquer custo para utilizar as Plataformas Electrónicas da Vortal? 3.4 Quem pode subscrever o Acesso Universal? 3.5Os empresários em nome individual podem subscrever o Acesso Universal? 3.6 Como posso efectuar o registo de Acesso Universal? 3.7 Quem e qual é a responsabilidade da pessoa indicada como "Responsável da Entidade na Plataforma"? 3.8 Qual é a documentação necessária a enviar para a Vortal para concluir o registo? 3.9 A impressão do formulário não saiu de forma correcta? 3.10 É possível efectuar uma reimpressão do formulário de registo? 3.11 Para que serve o número do registo apresentado no formulário de adesão? 3.12 Após o registo, quando terei disponível o Acesso Universal? 3.13 Como funciona o Acesso Universal? 3.14 Em quantos computadores posso usar o meu Certificado Digital Vortal de Autenticação? 3.15 Como faço para exportar o meu certificado digital Vortal de Autenticação, de modo a poder utilizá-lo em outro computador? [[|topo [[Image:]]]] 4 Encriptação 4.1 Que dados são encriptados na Plataforma? 4.2 Com que certificados digitais são encriptados os meus dados? 5 Integração [[|topo [[Image:]]]]
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1 Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
http://www.base.gov.pt/Paginas/Default.aspx [[|topo [[Image:]]]] Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2008
Este diploma vem estabelecer medidas excepcionais de contratação pública por forma a tornar mais ágeis e céleres os procedimentos relativos à celebração de contratos de empreitada de obras públicas e de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relativos a projectos de investimento público considerados prioritários para o relançamento da economia portuguesa, em linha com o plano de relançamento da economia europeia adoptado pelo Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008. Estão abrangidas por este diploma, em particular, pela sua urgência, as medidas constantes dos eixos prioritários da "Iniciativa para o Investimento e o Emprego", adoptada pelo Conselho de Ministros de 13 de Dezembro 2008 (Modernização das escolas; energia sustentável; modernização da infra-estrutura tecnológica – redes banda larga de nova geração; apoio especial à actividade económica, exportações e pequenas e médias empresas; apoio ao emprego). O regime excepcional agora aprovado vigorará em 2009 e 2010 e, no essencial, prevê: (i) A possibilidade de ser escolhido o procedimento de ajuste directo, no âmbito de empreitadas de obras públicas, para contratos com valor até 5 150 000 euros e, no âmbito da aquisição ou locação de bens móveis ou da aquisição de serviços, para contratos com valor até 206 000 euros; (ii) A redução global dos prazos dos procedimentos relativos a concursos limitados por prévia qualificação e a procedimentos de negociação de 103 dias para 41 dias, ou de 96 para 36 dias quando o anúncio seja preparado e enviado por meios electrónicos. http://www.base.gov.pt/Paginas/Default.aspx [[|topo [[Image:]]]] http://www.base.gov.pt/Paginas/Default.aspx [[|topo [[Image:]]]] http://www.base.gov.pt/Paginas/Default.aspx1.1 Quais as mudanças introduzidas pelo Código dos Contratos Públicos (CCP)? O CCP vem introduzir alterações substanciais ao nível da contratação pública. O objectivo é torná-la mais eficiente e mais transparente, encurtando os prazos dos procedimentos. Para tal, o CCP agrega toda a legislação antes dispersa, revoga, substituindo, os diplomas e preceitos actualmente em vigor e incorpora as directivas comunitárias sobre contratação pública, entre as quais se encontra o novo procedimento do diálogo concorrencial, que se destina apenas à celebração de contratos complexos. Além deste novo procedimento, também os antigos procedimentos contratuais foram alvo de uma condensação e reconduzidos a quatro tipos: concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação (com publicação prévia de anúncio) e ajuste directo (com consulta não obrigatória a um ou vários interessados). 1.2 A quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP? As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se a todo o sector público administrativo tradicional, nomeadamente: o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Institutos Públicos, as Fundações Públicas e as Associações Públicas. Todos os contratos a celebrar por uma das entidades deste sector estão sujeitos às regras do CCP, independentemente do seu valor. As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se ainda ao sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, quando as empresas actuem fora da lógica do mercado e da livre concorrência (por força da especial relação que mantêm, justamente, com o Estado, as Regiões Autónomas ou as Autarquias Locais). No entanto, estas entidades empresariais só estão sujeitas às regras da contratação pública previstas no CCP aquando da formação dos seguintes contratos: contratos de empreitada de obras públicas, contratos de concessão (de obras e de serviços), contratos de locação e aquisição de bens e contratos de aquisição de serviços. As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se também a entidades privadas que actuem nos sectores especiais da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, quando essas entidades sejam detentoras de direitos especiais ou exclusivos. As entidades a quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP denominam-se entidades adjudicantes. 1.3 A que contratos se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP? Tendencialmente, as regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se a todo e qualquer contrato que as entidades adjudicantes pretendam celebrar para realizarem as suas aquisições, qualquer que seja a sua designação ou natureza.1.4 Qual a principal alteração do novo código? A nova legislação torna obrigatória a utilização de Plataformas Electrónicas de Contratação por parte de todas as Entidades que hoje estão sujeitas ao regime da contratação pública. Esta nova lei é a transposição das regras das directivas comunitárias 17/2004 e 18/2004. 1.5 A nova lei vai permitir um maior rigor nos contratos Públicos? Com o novo diploma vai aumentar claramente a transparência ao nível da contratação pública. Uma câmara ou uma empresa pública que fizer uma adjudicação directa tem obrigatoriamente que publicitar essa informação no portal dos contratos públicos (), descrevendo matérias como tipo de obra, protagonistas das operações e custos. O novo código irá impor um maior rigor na gestão dos contratos públicos, através de uma responsabilização crescente dos intervenientes nas relações contratuais. 1.6 As responsabilidades dos adjudicatários passam a estar mais bem definidas com o novo código? O código passou a exigir à partida, antes da fase de apresentação das propostas a identificação da lista de erros e omissões, deixando de haver uma certa diluição de responsabilidades. Em muitos casos, o diploma quantifica as responsabilidades do projectista, do dono da obra ou do empreiteiro.1.7 Quais as principais vantagens que a nova lei vai proporcionar às empresas? Além de vantagens ao nível da desmaterialização de processos, a redução dos prazos dos concursos será o principal factor a salientar. Haverá concursos que poderão ser resolvidos no prazo de 24 horas. Caso se trate de um concurso de fornecimento de bens e serviços, cuja única variável seja o factor preço, esse concurso pode fazer-se sob a forma de Concurso Público Urgente, que durará um dia. Sendo a plataforma um espaço virtual onde são publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, vai permitir assim o acompanhamento e monitorização das partes interessadas. 1.8 Após a introdução da nova lei continua a ser necessário a apresentação de vários documentos comprovativos de garantia? Num concurso com muitos candidatos, até hoje cada concorrente tinha que apresentar à partida uma quantidade enorme de documentos comprovativos ao nível de garantias. Isso desaparece. Cada concorrente apenas terá de assinar uma declaração a garantir que cumpre as regras do concurso. Com a nova lei apenas o concorrente vencedor terá de provar as suas habilitações e, caso não as tenha, sofrerá penalidades pesadas. 1.9 Quais os procedimentos de contratação pública que podem ser desenvolvidos de forma electrónica? Todos os procedimentos que sejam lançados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.1.10 O que entende o CCP por ajuste directo? O ajuste directo é um procedimento pré-contratual através do qual a entidade adjudicante convida directamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar uma proposta. O CCP permite que a entidade adjudicante convide apenas uma única entidade e não estabelece qualquer limite máximo de entidades a convidar. 1.11 Que contratos podem ser celebrados por ajuste directo? O ajuste directo pode ser usado para a formação dos seguintes contratos:
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2 Introdução às Plataformas de contratação pública electrónica da Vortal
Notas:
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3 Acesso Universal
http://www.vortal-info.biz/vortalPT/Mercados/vortalGOV/tabid/57/default.aspx/http://www.vortal-info.biz/vortalPT/Mercados/vortalHEALTH/tabid/558/Default.aspx acreditacao@vortal.pt [[|topo [[Image:]]]] 3.1 O que é o Acesso Universal? O Acesso Universal é um serviço disponível através das plataformas electrónicas de contratação pública da Vortal, que permite às empresas fornecedoras de Entidades Públicas responder aos procedimentos alvo de publicação em DR e aos ajustes directos em que sejam directamente convidadas pelas entidades adjudicantes. Este serviço foi lançado para responder às especificidades do Código dos Contratos Públicos, que vem obrigar todas as Entidades Públicas a realizar as suas compras exclusivamente por via electrónica em Plataformas Electrónicas de Contratação. O Acesso Universal não permite o acesso aos mercados privados da Vortal, nomeadamente às consultas para compras e orçamentos. . 3.2 Quanto custa o Acesso Universal? O acesso à plataforma através do serviço Acesso Universal é Gratuito.3.3 Significa isto que um cliente do Acesso Universal não tem qualquer custo para utilizar as Plataformas Electrónicas da Vortal? O Acesso Universal é a forma que a Vortal encontrou de responder aos requisitos legais impostos pelo n.º 4 do artigo 5º do DL 143-A/2008: Significa isto que não existem nem existirão custos para as entidades subscritoras do Acesso Universal, em tudo o que sejam serviços disponibilizados directamente pelas plataformas electrónicas da Vortal para a formação de um contrato público. No entanto, a legislação em vigor impõe algumas exigências legais, que não são da responsabilidade directa das plataformas electrónicas e que podem implicar custos para as entidades utilizadoras das plataformas electrónicas (por exemplo, obter um certificado digital qualificado e selos de validação cronológica emitidos por uma entidade certificadora acreditada). 3.4 Quem pode subscrever o Acesso Universal? O Acesso Universal pode ser subscrito por qualquer empresa ou entidade pretenda aceder à informação dos procedimentos em curso na plataforma disponibilizados pelas entidades adjudicantes clientes. Empresas fornecedoras que já sejam clientes das plataformas da Vortal não necessitam de subscrever o Acesso Universal, dado que os serviços de fornecedor das plataformas de contratação privada da Vortal incluem todas as funcionalidades deste serviço. 3.5 Os empresários em nome individual podem subscrever o Acesso Universal? Sim, bastando para seleccionar essa opção no campo "forma jurídica da entidade", no formulário de adesão. 3.6 Como posso efectuar o registo de Acesso Universal? Para efectuar o registo de Acesso Universal deverá aceder à página ou , e seleccionar a opção "Fornecedores do Estado – Acesso Universal". Abrir-se-á uma página explicativa do serviço, onde deve escolher a opção "Aderir Já", para aceder ao formulário de Adesão. Para concluir o registo deverá seguir os passos do formulário, e no final enviar a documentação solicitada, de acordo com as instruções indicadas no formulário. 3.7 Quem e qual é a responsabilidade da pessoa indicada como "Responsável da Entidade na Plataforma"? A entidade que está a efectuar o registo, nomeadamente os seus representantes legais, deverão nomear uma pessoa como representante da sua entidade na plataforma Vortal. Esta pessoa será para a Vortal a pessoa responsável pelo tratamento de todos os assuntos administrativos, técnicos e financeiros relacionados com a utilização da plataforma, gestão de utilizadores e autorização de emissão de certificados digitais de autenticação aos mesmos. 3.8 Qual é a documentação necessária a enviar para a Vortal para concluir o registo? Para que o processo de registo seja concluído é necessário proceder ao envio da ficha de adesão, impressa a partir do formulário, carimbada e assinada pelos responsáveis legais da empresa na última página e rubricada nas restantes páginas. O formulário deve ser enviado para a Vortal por correio ou entregues na sede – Rua Julieta Ferrão n.º 12 – 12º Piso 1600-131 Lisboa. Alternativamente, pode ser enviado para o fax 210 325 010 ou para o e-mail . NOTA: O processo de adesão tem 6 passos. Apesar da impressão do formulário se efectuar após o 4º passo, deve continuar o preenchimento da adesão até surgir o número do registo no 6º passo, sob pena do processo não ser concluído com sucesso e ter que reiniciar o processo. 3.9 A impressão do formulário não saiu de forma correcta? O formulário foi preparado para ser impresso em formato A4. Por favor, verifique nas configurações da sua impressora o formato de impressão. 3.10 É possível efectuar uma reimpressão do formulário de registo? Sim, mas de momento apenas a partir do back-office da Vortal. Se necessitar de reimprimir o formulário de registo deverá contactar o nosso serviço de Gestão de Clientes, pelo n.º 707 202 712, indicando o seu código de registo. 3.11 Para que serve o número do registo apresentado no formulário de adesão? O número do registo serve para a Vortal identificar o seu processo. Deverá indicá-lo em todas as comunicações com a Vortal no processo de registo e acreditação da sua empresa. Serve também para solicitar a reimpressão do formulário. Este número é muito importante e deverá guardá-lo até ter disponível o Acesso Universal. 3.12 Após o registo, quando terei disponível o Acesso Universal? Após a recepção pela Vortal dos documentos necessários, a acreditação e disponibilização do Acesso Universal é efectuada num prazo máximo de 5 a 10 dias úteis. Receberá por e-mail a confirmação da disponibilidade do serviço e as instruções para finalizar o processo de activação do seu Acesso Universal. 3.13 Como funciona o Acesso Universal? O funcionamento do Acesso Universal está descrito no "Guia de utilização do Acesso Universal". Para consultar este guia deverá aceder, na sua área de trabalho ao menu "Parametrização" (na barra lateral do lado esquerdo) e escolher a opção "Manuais". De seguida seleccione "Guia de utilização do Acesso Universal". Esta opção só está disponível depois de estar devidamente autenticado na plataforma. 3.14 Em quantos computadores posso usar o meu Certificado Digital Vortal de Autenticação? Não existe limitação a este nível. Por questões técnicas, a instalação inicial do certificado digital Vortal de autenticação tem que ser executada no mesmo computador onde foi solicitada a sua emissão. No entanto, depois de instalado, pode proceder à sua exportação e utilizá-lo em qualquer outro computador onde aceda às Plataformas da Vortal, bastando para tal que depois o instale nesses outros computadores. 3.15 – Como faço para exportar o meu certificado digital Vortal de Autenticação, de modo a poder utilizá-lo em outro computador? A exportação do certificado é efectuada a partir da janela de gestão de certificados do seu browser de Internet. No caso do Internet Explorer, deverá escolher a opção "Ferramentas – Opções da Internet". Aí, deve escolher a pestana "Conteúdo" e, dentro desta, escolher a opção "Certificados". Será aberta a janela que lista todos os certificados digitais que estão instalados no seu computador. Seleccione o certificado que pretende exportar, clicando sobre a linha correspondente. Em seguida seleccione a opção "Exportar" e siga as instruções do "Assistente para exportar certificados". Em caso de dúvidas, pode consultar o Guia de Utilização de Certificados Digitais, disponível na Área de Manuais do Utilizador. Sugestão: Se adquiriu um certificado digital qualificado de autenticação da DigitalSign, este vem instalado num Smart Card (excepto na opção USB Token), com capacidade para suportar até 16 certificados digitais. A Vortal sugere que exporte para este Smart Card o certificado digital Vortal de autenticação, de forma a garantir que tem sempre consigo os certificados digitais necessários para se autenticar e executar as suas acções nas Plataformas da Vortal." | ||||||||||||
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4 Encriptação
4.1 Que dados são encriptados na Plataforma? Conforme previsto no artigo 29º da Portaria 701-G/2008, são encriptados as candidaturas, soluções e propostas. 4.2 Com que certificados digitais são encriptados os meus dados? Para cada procedimento é gerado um certificado digital Vortal que é utilizado para encriptar toda a informação relacionada com esse procedimento. A chave privada deste procedimento fica sob custódia da Vortal, sendo a guarda assegurada através de procedimentos de segurança internos adequados e devidamente certificados pelo auditor externo. Esta chave apenas é disponibilizada ao júri do procedimento, para desencriptação da informação, no momento e condições previstas na legislação para a abertura do procedimento e propostas.
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