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Consulte a legislação aplicada em Portugal na Contratação Pública Electrónica.
Nacional
Requisitos:
- Não Aplicável
Passos:
[| Decreto-Lei n.º 278/2009]
O XVII Governo Constitucional elegeu como um dos seus objectivos primordiais vencer o atraso científico e tecnológico, como condição imprescindível para o progresso económico e social de Portugal.
[| Decreto-Lei n.o 33/99]
Os contratos relativos a armas, munições e outro material de guerra, referidos na alínea b) do n.o 1 do artigo 223.o do Tratado de Roma, não estão sujeitos às regras fixadas nas Directivas n.os 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 92/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, não lhes sendo, por conseguinte, aplicáveis as normas que disciplinam a escolha do procedimento e respectiva tramitação para a generalidade das aquisições de bens e serviços por parte das pessoas colectivas de direito público.
[| Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro]
Altera o Código dos Contratos Públicos, prorrogando, até 31 de Outubro, o prazo de utilização do suporte papel na apresentação de propostas ou candidaturas em procedimentos de contratação pública.
[| Portaria n.º 959/2009 de 21 de Agosto]
Formulário de caderno de encargos para procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas: - O Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, prevê, no seu artigo 46.º, a publicação, através de portaria, do formulário de caderno de encargos que, embora sem carácter vinculativo, sirva de base aos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas.
[| Decreto-Lei n.º 18/2008, do DR 1.ª série — N.º 20 — 29 de Janeiro de 2008]
Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
[| Regulamento n.º 330/2009 de 30 de Julho de 2009]
Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas.
[| Decreto-Lei n.º 88/2009 de 9 de Abril]
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, bem como à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado.
[| Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, de 14 de Agosto]
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 Janeiro.
[| Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 31 de Dezembro]
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009.
[| Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho]
Estabelece regras especiais a observar na Contratação Pública na Região Autónoma dos Açores.
[| Decreto Legislativo Regional n.º 15/2009/A de 28 de Julho]
Veio estabelecer regras especiais a observar na contratação pública definida no Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, prevendo, entre outras, soluções ao nível da tramitação electrónica dos procedimentos pré -contratuais iniciados pelos serviços e organismos da Assembleia Legislativa, pela administração regional autónoma, incluindo os institutos públicos regionais, nas modalidades de serviços personalizados, pelos estabelecimentos públicos e fundos públicos, pelo sector público empresarial regional e pelas autarquias locais dos Açores, através da utilização de uma plataforma electrónica disponibilizada pelo Governo Regional.
[| Decreto-Lei n.º 34/2009, a 6 de Fevereiro de 2009]
Estabelece medidas excepcionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de ajuste directo destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas nos seguintes eixos prioritários: Modernização do parque escolar; Energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia; Modernização da infra -estrutura tecnológica - Redes Banda Larga de Nova Geração; Reabilitação urbana.
[| Despacho n.º 32639-A/2008 de, 26 de Dezembro, II Série]
Atribui as funções de entidade supervisora das plataformas electrónicas previstas no Código dos Contratos Públicos ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.
[| Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008]
Do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, publicada a 28 de Março de 2008, rectifica as inexactidões constantes no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.
[| Decreto-Lei n.º 143-A/2008, D.R. n.º 143, Série I, Suplemento de 25 de Julho de 2008]
Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
[| Portaria n.º 701-A/2008 de, 29 de Julho I Série]
Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.
[| Portaria n.º 701-B/2008 de, 29 de Julho, I Série]
Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição.
[| Portaria n.º 701-C/2008 de, 29 de Julho I Série]
Publica a actualização dos limiares comunitários.
[| Portaria n.º 701-D/2008 de, 29 de Julho, I Série]
Aprova o modelo de dados estatísticos.
[| Portaria n.º 701-E/2008 de, 29 de Julho, I Série]
Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra.
[| Portaria n.º 701-F/2008 de, 29 de Julho, I Série]
Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).
[| Portaria n.º 701-G/2008 de, 29 de Julho, I Série]
Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.
[| Portaria n.º 701-H/2008 de, 29 de Julho, I Série]
Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados "Instruções para a elaboração de projectos de obras", e a classificação de obras por categorias.
[| Portaria n.º 701-I/2008 de, 29 de Julho, I Série]
Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas.
[| Portaria n.º 701-J/2008 de, 29 de Julho, I Série]
Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão.
[| Despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho, II Série]
Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República. Revoga o despacho normativo n.º 38/2006, de 30 de Junho.
[| Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril]
O presente decreto-lei visa compatibilizar o regime jurídico da assinatura digital estabelecido no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, com a Directiva n.º 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas.
[| Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro]
Criada a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., abreviadamente designada ANCP, com a natureza de entidade pública empresarial.
[| Decreto-Lei nº104/2002, do DR nº86, I Série A, de 12 de Abril]
Aprova o regime de aquisição de bens por via electrónica por parte dos organismos públicos . - Aquisição de Bens e Serviços.
[| Decreto-Lei n.º 290 - D/99, DR n.º 178, I Série–A, de 2 de Agosto]
Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
[| Decreto-Lei n.º 197/99 - DR n.º 132, I Série-A, de 8 de Junho (síntese)]
Aprova novo regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços - Aquisição de Bens e Serviços.
[| Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março de 1999]
Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
[| Decreto-Lei nº 223/2001 de 9 de Agosto de 2001]
Estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.
[| Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro]
Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho. (outra descrição, O presente decreto-lei visa dinamizar o clima de concorrência entre fornecedores e promover aaquisição mais eficiente, competitiva e transparente de bens e serviços de comunicações, bem como optimizar as condições técnicas e comerciais de contratos com ou sem vínculo, em vigor ou em vias de renovação. Pretende-se igualmente dinamizar o desenvolvimento da banda larga na Administração Pública e racionalizar os custos de comunicações).
[| Resolução do Conselho de Ministros nº36/2003, DR 60 Série I-B de 2003-03-12]
Determina a adopção de várias medidas concretas visando a generalização da prática da aquisição de bens e serviços por via electrónica na Administração Pública e no tecido empresarial e incumbe a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento de proceder à respectiva implementação e acompanhamento, em estreita articulação com outras entidades. - Comércio electrónico.
[| Decreto-Lei 7/2004, DR nº5, I Série A, de 7 de Janeiro]
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.
[| Decreto Regulamentar n.º 25/2004 de 15 de Julho 2004]
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
[| Decreto-Lei n.º 165/2004 de 06 de Julho 2004]
Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril.
[| Resolução do Conselho de Ministros nº111/2003, DR 185 Série I-B de 12 de Agosto]
Aprova o Programa Nacional de Compras Electrónicas. - Aquisição de Bens e Serviços.
Comunitária
Requisitos:
- Não Aplicável
Passos:
[| Directiva 2000/31/CE de 8 de Junho, Jornal Oficial L 178]
Parlamento Europeu e Conselho Aspectos legais da Sociedade da Informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.
[| Directiva 2003/54/CE de 26 de Junho de 2003, Jornal Oficial n.º L 176/37]]
Parlamento Europeu e do Conselho Estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE.
[| Directiva 2004/18/CE de 31 de Março de 2004, Jornal Oficial nº L 134]
Parlamento Europeu e do Conselho, Relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.
[| Directiva 2004/17/CE de 31 de Março de 2004, Jornal Oficial nº L 134]
Parlamento Europeu e do Conselho, Relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.
[| Regulamento (CE) n.º 2002/2195 de 5 de Novembro de 2002, Jornal Oficial L 340]
Parlamento Europeu e Conselho Relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV). Nota: A nova versão do CPV entrou em vigor dia 16 de Dezembro, sendo publicada no JOCE em 17 de Dezembro de 2003.
[| Directiva 2001/78/CE de 13 de Setembro de 2001, Jornal Oficial nº L 285]
Comissão Altera o anexo IV da Directiva 93/36CEE e os anexos IV, V, e VI da Directiva 93/37/CEE e os anexos III e IV da Directiva 92/50/CEE com a última redacção que lhes foi dada pela Directiva 97/52/CE, bem como os anexos XII a XV, XVII e XVIII da Directiva 93/38/CEE com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/04/CE (relativa à utilização dos formulários-tipo aquando da publicação dos anúncios de concursos públicos).
[| Directiva 1997/52/CE de 13 de Outubro de 1997, Jornal Oficial L 328]
Parlamento Europeu e Conselho Altera as Directivas 92/50/CEE, 93/36/CEE e 93/37/CEE, relativas à coordenação dos processos de adjudicação, respectivamente de serviços públicos, de fornecimentos públicos e de empreitadas de obras públicas.
[| Directiva 1993/38/CEE de 14 de Junho, Jornal Oficial L 199]
Conselho Coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.
[| Directiva 1993/37/CEE de 14 de Junho de 1993, Jornal Oficial L 199]
Conselho Coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas.
[| Directiva 1993/36/CEE de 14 de Junho de 1993, Jornal Oficial L 199]
Conselho Coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento.
[| Directiva 1992/50/CEE de 18 de Junho de 1992, Jornal Oficial L 209]
Conselho Coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços.
Assinatura Electrónica
Requisitos:
- Não Aplicável
Passos:
[| Directiva 1999/93/CE de 13 de Dezembro de 1999, Jornal Oficial L 013]
Parlamento Europeu e Conselho Quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas.
Facturação Electrónica
Requisitos:
- Não Aplicável
Passos:
[| Regulamento (CE) n.º 2002/792 de 7 de Maio de 2002, Jornal Oficial L 128]
Conselho Altera, a título temporário, o Regulamento (CEE) n.º 218/92 relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos indirectos (IVA) no que se refere a medidas adicionais relativas ao comércio electrónico.
[| Directiva 2002/38/CE de 7 de Maio de 2002, Jornal Oficial L 128]
Conselho Altera, a título tanto definitivo como temporário, a Directiva 77/388/CEE no que se refere ao regime do imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços de radiodifusão e televisão e a determinados serviços prestados por via electrónica.
[| Directiva 2001/115/CE de 20 de Dezembro de 2001, Jornal Oficial L 15]
Conselho Altera a Directiva 77/388/CEE tendo em vista simplificar, modernizar e harmonizar as condições aplicáveis à facturação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado.
[| Directiva 77/388/CEE de 17 de Maio de 1977, Jornal Oficial nº L 145]
Conselho Relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme.
[| Recomendação da Comissão 94/820/CE de 19 de Outubro de 1994, Jornal Oficial nº L 338]
Comissão Europeia Recomendação da Comissão de 19 de Outubro de 1994 relativa aos aspectos jurídicos da transferência electrónica de dados (Texto relevante para efeitos do EEE) (94/820/CE).