Da Help Online
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Revisão das 12h52min de 9 de Janeiro de 2015
Visão Global
Para executar determinadas acções na plataforma são necessários Selos Temporais. A aposição de selos temporais garante que são apostos os selos necessários à submissão de propostas, candidaturas, soluções e mensagens por cada tipo de consulta.
O uso de Selos Temporais garante a data e hora em que determinadas acções foram efectuadas.
Todos os utilizadores que pretendam responder a procedimentos públicos de aquisição, no âmbito da contratação pública eletrónica em Portugal, e/ou que necessitem de efectuar as seguintes acções na plataforma: submeter uma candidatura, solução ou proposta, anexar documentos ou enviar mensagens, devem adquirir Selos Temporais.
Saiba mais sobre validação cronológica e selos temporais.
Como?
O que é um selo temporal?
O selo temporal (Time Stamp) é um processo matemático público (que utiliza os mesmos modelos da assinatura electrónica) em que são utilizados certificados digitais de uma terceira parte confiável (uma entidade que não faz parte das entidades que apresentam propostas nem da entidade adjudicante) e que garante a data e hora em que determinada acção foi efectuada.
No caso das plataformas electrónicas de contratação é o que permite, entre outros, garantir a data da submissão das propostas dos concorrentes e que a abertura das propostas apenas é efectuada na hora determinada pelo Júri. A este processo designa-se de Validação Cronológica.
Como é efectuada a Validação Cronológica através da aposição de selos temporais ?
Para obter esta validação, a plataforma envia um código criptográfico à entidade certificadora, que retorna uma prova digital (Selo temporal - Time Stamp), devidamente assinada, que garante a data e hora legal. A entidade certificadora tem acesso apenas ao código criptográfico, garantindo-se a confidencialidade dos dados.
Considera-se como "validação cronológica" a declaração de uma entidade certificadora que atesta a data e hora da criação, expedição ou receção de um documento eletrónico. A validação cronológica é um requisito previsto na legislação em vigor:
Portaria 701-G/2008
Artigo 28.º – Validação Cronológica
1 — Todos os documentos carregados nas plataformas electrónicas são sujeitos à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica.
2 — Todos os actos que, nos termos do CCP, devam ser praticados dentro de um determinado prazo são sujeitos à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica.
3 — A entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica deve cumprir o definido na legislação aplicável às entidades certificadoras que emitam certificados qualificados.
4 — As plataformas electrónicas guardam e associam ao procedimento todos os selos temporais originados pelos documentos ou transacções.
Para obter esta validação, a plataforma envia um código criptográfico à entidade certificadora, que retorna uma prova digital (Selo temporal - Time Stamp), devidamente assinada, que garante a data e hora legal. A entidade certificadora tem acesso apenas ao código criptográfico, garantindo-se a confidencialidade dos dados.
Cada vez que o concorrente submete uma candidatura, solução ou proposta, anexa um documento, troca uma mensagem com a entidade adjudicante ou exerce na plataforma qualquer acto que deva ser praticado dentro de um determinado prazo, é obrigatória a aposição de validação cronológica segundo o art. 28.º da Portaria 701-G/2008. Da mesma forma, cada vez que uma entidade adjudicante pública um procedimento ou uma nova versão do procedimento ou cada vez que troca uma mensagem com os operadores económicos, também nesses casos é necessário validação cronológica.
Em que momentos é feita a aposição de Selos Temporais na plataforma?
Cada vez que o concorrente submete uma candidatura, solução ou proposta, anexa um documento, troca uma mensagem com a entidade adjudicante ou exerce na plataforma qualquer actos que deva ser praticado dentro de um determinado prazo, é obrigatória a aposição de validação cronológica segundo o art. 28.º da Portaria 701-G/2008.
Da mesma forma, cada vez que uma entidade adjudicante pública um procedimento ou uma nova versão do procedimento ou cada vez que troca uma mensagem com os operadores económicos, também nesses casos é necessário validação cronológica.
Apenas respondo a consultas privadas lançadas via VORTALeconstroi e VORTALcorporate. Também preciso adquirir pacotes de Selos Temporais?
Para poder operar nos mercados privados VORTALeconstroi e VORTALcorporate não são necessários selos temporais.
Os selos temporais são apenas necessários e obrigatórios se pretender responder a procedimentos públicos de aquisição, no âmbito da contratação pública eletrónica em Portugal.
Acabei de me registar na plataforma VORTAL. Preciso de adquirir um novo pack de selos temporais ou posso usar os que tenho noutras plataformas?
De acordo com o Despacho n.º 10563/2014, de 14 de Agosto, emitido pelo CEGER – Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, “as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contração pública e certificadas para o acesso e exercício da actividade nos termos previstos no artigo 36.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de julho, são obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica, que possua esse mesmo serviço registado, credenciada e publicado na Trusted – Service Status List (TSL) emitida pela Autoridade Credenciadora Nacional (Autoridade Nacional de Segurança)”.
Ou seja, se tiver um saldo positivo de selos adquiridos noutra plataforma certificada e a operar no mercado português, e estes pertencerem a uma entidade de certificação eleCtrónica presente na TSL, poderá também utilizá-los na plataforma da VORTAL.
Neste momento as entidades certificadoras credenciadas e habilitadas a emitir selos interoperáveis segundo a TSL publicada pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS) são:
- DigitalSign
- Multicert
(Informação foi actualizada a 18-11-2014)
Poderá consultar a TSL em http://www.gns.gov.pt/trusted-lists.aspx, pesquisando por “Qualified TSA”
Adquirir Pacote de Selos Temporais na Loja online Vortal
Poderá adquirir um pacote de selos temporais usufruindo de condições especiais dirigindo-se à nossa Loja Online. Após efetuar o pagamento, a activação do pacote é imediata.
Caso ocorra alguma dificuldade na activação imediata, a mesma poderá demorar até 24 horas úteis.
Adquiri Selos Temporais directamente à DigitalSign. O que tenho que fazer?
Não terá de efectuar qualquer acção adicional.
Após ter adquirido o pacote de Selos Temporais à DigitalSign, esta irá comunicar com a VORTAL acerca da aquisição e tratar da sua activação.
Adquiri Selos Temporais à Multicert e pretendo utilizá-los na plataforma. O que tenho que fazer?
Deverá entrar em contacto com a linha de apoio ao cliente (707 20 27 12) e indicar-nos qual o código de encomenda para verificarmos se o seu saldo é suficiente para realizar uma transação normal. Em caso afirmativo, iremos parametrizar a sua conta, o que demora entre 24h a 48h.
Caso não saiba o seu código de encomendas deverá contactar a Multicert e solicitar o mesmo.
Consultar o Saldo de Selos Temporais
Uma vez que a entidade emissora dos selos é externa à VORTAL, deverá consultar junto da mesma a quantidade de selos que ainda tem disponível, no caso dos selos temporais vendidos pela VORTAL deverá verificar o seu saldo junto da Digitalsign.
Para aceder ao saldo de selos temporais poderá consultar o email que recebe de activação da DigitalSign onde se encontra um link para a consulta do saldo. Poderá ainda contactar a DigitalSign através do número de suporte 253560642, 253560650 ou 253560651.